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10/04/2007 - 06:43

Lei Geral é oportunidade para desenvolvimento municipal

É o que o Sebrae mostrará na marcha de prefeitos, quando faz pré-lançamento do Prêmio Prefeito Empreendedor e distribui o 'Guia do Prefeito Empreendedor'. O Prêmio identifica e reconhece ações municipais de desenvolvimento local, com base no apoio às micro e pequenas empresas.

Brasília - A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma grande oportunidade para o desenvolvimento dos municípios. É o que o Sebrae mostrará durante a décima marcha que prefeitos farão a Brasília, de 10 a 12 de abril. A Instituição também aproveita o evento para realizar o pré-lançamento do Prêmio Prefeito Empreendedor e lançar o 'Guia do Prefeito Empreendedor'. O material contém uma minuta da Lei Geral Municipal.

A '10ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios' é promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o apoio de instituições como o Sebrae. O evento acontece no Hotel Blue Tree e a previsão é reunir 4 mil participantes, sendo cerca de 3 mil prefeitos. Para a solenidade de abertura, marcada para as 10h, está prevista a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de ministros de Estado.

Políticas públicas - Dentro da programação da Marcha, às 13h45 da quarta-feira (11), está programada a palestra 'O Desafio do Desenvolvimento Municipal e a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas como Oportunidade', a ser ministrada por integrante do Sebrae. O objetivo é mostrar que a aplicação da lei resulta em desenvolvimento local e que a própria legislação estabelece políticas que possibilitam, aos municípios, levar ao segmento das micro e pequenas empresas elementos necessários para elas tornarem-se competitivas.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, também ressalta a importância da Lei Geral para integrar as políticas públicas. "O pacto federativo, historicamente, induziu à fragmentação das políticas públicas entre os entes federados. A lei vem integrar a ação do Estado em favor do desenvolvimento local, a partir do apoio às micro e pequenas empresas", destaca.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) tem por base proposta elaborada pelo Sebrae com base em reivindicações de empresários do segmento. É o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em vigor desde 15 de dezembro de 2006, com exceção do capítulo tributário. Esse capítulo cria o Supersimples, que vigora a partir de julho próximo.

Para que saiam do papel e cheguem aos empresários, os dispositivos da lei, em sua maioria, precisam de regulamentação por parte da União, estados e municípios. O Sebrae vem trabalhando para conscientizar e envolver os administradores públicos sobre a importância dessas regulamentações, mostrando que os benefícios às empresas resultam em desenvolvimento local e inclusão social.

Para os municípios - No local do evento, o Sebrae terá um estande montado para prestar informações de interesse dos prefeitos e de representantes de micro e pequenas empresas. Também distribuirá material informativo, como o 'Guia do Prefeito Empreendedor'.

O guia contém orientações detalhadas sobre como os prefeitos podem utilizar a lei. O material contém a minuta da 'Lei Geral Municipal'. O guia também inclui exemplos de iniciativas já realizadas e que podem ser realizadas pelo País utilizando a lei.

Desenvolvimento local - O Prêmio Prefeito Empreendedor é promovido pelo Sebrae, desde 2001, para identificar e reconhecer ações municipais de desenvolvimento local, com base no apoio às micro e pequenas empresas. A premiação, que era realizada anualmente, a partir dessa quinta edição, passa a ser bianual, sendo o lançamento em um ano e a divulgação dos ganhadores no ano seguinte. O objetivo é possibilitar a consolidação de projetos e maior participação dos prefeitos.

Nesta edição, o regulamento inclui a utilização, pelos prefeitos, dos dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre eles, desburocratização, desoneração tributária, estímulo à formalização de empresas e maior participação do segmento nas compras governamentais. | Por: Dilma Tavares e Inês Matos/Sebrae Nacional.

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