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10/04/2007 - 07:12

Empresas offshore: legitimidade fiscal

Offshore é também uma opção de investimento fora do país com taxas reduzidas

Constituir empresas offshore é um atrativo por diversas razões, como diminuição da carga tributária, proteção ou imunidade contábil frente aos credores, bem como o respeito ao direito privado e à confidencialidade. Bem diferente do “pré-conceito” que se formou ao redor das mesmas, de que serviriam para ocultar fins ilícitos, como lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal e tributária e ocultação de identidade, embora algumas empresas as usem para esses fins.

“As empresas offshore possuem importante função dentro dos contextos econômico e social globalizados, desde que utilizadas de forma prudente e honesta no comércio internacional, em negócios lícitos e leais à sociedade moderna”, ressalta Léo Rosenbaum, advogado sócio-titular do Rosenbaum Advocacia.

Uma das operações feitas via offshore diz respeito a investimentos brasileiros no exterior, que geram uma sensível economia tributária, reduzindo a tributação em mais de 12,5% sobre os rendimentos. Muitas pessoas que mantêm recursos no exterior em nome da pessoa física na maioria das vezes não sabem que os rendimentos devem ser tributados no Brasil por meio do carnê-leão (por exemplo: determinado investidor remeteu recursos ao exterior e o montante fora aplicado no chamado money markey - equivalente à aplicação financeira com liquidez diária – e os rendimentos desta aplicação devem ser tributados no Brasil e o investidor tem a obrigação de declará-los à Receita Federal, sob pena de multa, juros etc.).

São inúmeras as operações e vantagens que se pode obter por intermédio de uma offshore e todas com respaldo legal - logicamente que a utilização de estruturas offshore deve ser feita para fins legais, sem qualquer ligação com atividades criminosas, pois se houver indícios de crime, os responsáveis podem sofrer pena por fomentar tais práticas.

Além de investimentos no exterior, na maioria das vezes estas empresas são criadas para administrar investimentos e patrimônio e como mecanismos legais para a redução da carga fiscal do país de origem. Há ainda outras possibilidades de usos, como: - proteção patrimonial | - compra, administração e/ou negociação de pacotes e/ou planejamento fiscal nas transações de take over, fusões e buy-outs | - execução de transações ou participações em licitações, sem divulgar a identidade dos titulares | - negociação ou efetivação de empréstimo no exterior ou execução de contratos mútuos | - atuação no âmbito de importação ou exportação (trading), intermediações, triangulações etc | - registro de marcas e patentes em nome da offshore e negociações das mesmas com conta de royalties da própria matriz | - utilizar a empresa offshore como comissária de importação e exportação no exterior para ter acesso a financiamento no exterior | - compra, venda e administração de títulos, ações, Letras do Tesouro e/ou quaisquer outros documentos da dívida pública ou privada, inclusive para conversão desses títulos em investimentos.

A grande vantagem é que o regime tributário de offshore é totalmente isento de impostos e tributos em operações realizadas fora das fronteiras de onde a sociedade está domiciliada e são feitas sempre em moedas fortes, como euro e dólar. Outro benefício é que não há necessidade de montar estruturas administrativas ou domicílio legal próprio para a empresa offshore. “As exigências administrativas contábeis, jurídicas e governamentais ficam por conta de escritórios contratados para esse fim”, destaca Léo Rosenbaum.

De acordo com ele, para a constituição de uma offshore deve-se analisar primeiramente os interesses do investidor, para assim escolher o país-sede da empresa considerando os riscos econômicos e legais. Posteriormente serão elaborados os documentos societários da empresa e registrados no país de origem, quando então ocorrerá o nascimento da pessoa jurídica com personalidade jurídica distinta da de seus sócios.

“Assim, as empresas offshore são usadas legalmente como mecanismos para se proteger da alta carga tributária impingida ao contribuinte brasileiro e como meio de planejamento fiscal”, ressalta o advogado.

Mais sobre o Rosenbaum Advocacia: Os sócios-advogados Léo Rosenbaum, Sandra Michailovici de Picciotto e Alberto Haim Fux, são especializados em assuntos ligados à direito empresarial, societário, mercado de capitais, joint venture, investimentos no exterior (offshore), Super-Receita, fusão/aquisição, Parcerias Público-Privados, entre outros. Possuem experiência em escritórios renomados e diversos cursos em várias áreas, sendo autores de obras jurídicas no campo de Direito Empresarial, Mercado Financeiro e de Capitais e Direito Processual Civil. Também prestam assessoria jurídica preventiva e contenciosa para indústrias, empresas do ramo têxtil, construtoras, incorporadoras, seguradoras, agentes do mercado financeiro (bancos, asset managers, family offices), empreendedores e imobiliárias, entre outros.

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