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13/06/2009 - 07:40

BR Malls Participações, em Fato Relevante

A BR Malls Participações S.A., companhia aberta com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Afrânio de Melo Franco, 290, Salas 102, 103 e 104, Leblon, CEP 22430-060, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.745/0001-91 (“Companhia”) vem comunicar, em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e do artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), que, nesta data, foi protocolizado perante a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (“ANBID”) pedido de registro de uma Oferta Global de Ações Ordinárias de emissão da Companhia, ao amparo do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários revisto na Instrução CVM 471 e no convênio celebrado entre ANBID e CVM em 20 de agosto de 2008.

a . Trata-se da realização de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia (“Oferta”), livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames (“Ações”). Estima-se a Oferta ficará em cerca de R$800,0 milhões, sendo a distribuição primária em cerca de R$500,0 milhões e a distribuição secundária em cerca de R$300,0 milhões. O efetivo valor da Oferta poderá ficar fora dessa faixa e será fixado de acordo com as condições de mercado à época da precificação. O aumento de capital da Oferta se dará dentro do limite de capital autorizado previsto no Estatuto Social da Companhia, com exclusão do direito de preferência e sem prioridade aos atuais acionistas, nos termos do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e nos termos do artigo 7° do Estatuto Social da Companhia;

b. As Ações serão ofertadas (i) no Brasil, sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A., do Banco UBS Pactual S.A., do Banco Santander (Brasil) S.A. e de eventuais outras instituições, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e demais disposições legais aplicáveis, com esforços de colocação no exterior, nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A, editada pela Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”), e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, e, nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos previstos no Regulation S, editado pela SEC, respeitada a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor, Text_SP 2372411v5 1086/45 por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM (“Investidores Institucionais Estrangeiros”); e (ii) no exterior, sob a forma de Global Depositary Shares (“GDSs”), representados por Global Depositary Receipts (“GDRs”), cada GDS representando 2 (duas) Ações, nos termos do programa de GDRs aprovado pela CVM em 3 de abril de 2007, para Investidores Institucionais Estrangeiros.

. [ Mais informações no site: www.brmalls.com.br/ri), da CVM: www.cvm.gov.br e da BM&Fbovespa: www.bmfbovespa.com.br ].

“A Companhia manterá o mercado informado sobre questões relacionadas à Oferta, quando aplicável nos termos da legislação e normas vigentes”, avisa.

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