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19/06/2009 - 11:04

Senado aprova projeto que impede prisão ou constrangimento de homônimos de réus

O Plenário do Senado aprovou ontem, dia 16, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 153/08), de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP) que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. O projeto também determina ampliação das informações contidas nas sentenças criminais. Atualmente, esses documentos são publicados com dados incompletos, apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e prejuízos aos homônimos.

O objetivo do projeto é fazer constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação e, assim, evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos com homônimos dos réus. Para o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) o principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do réu. “Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente para permitir o encarceramento de pessoas inocentes como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, avaliou.

De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.

Outra novidade que o projeto prevê é a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada estado.

Punição para quem omitir dados

Os registradores de feitos ajuizados que omitirem parte dos dados do réu nas certidões responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena proposta pelo deputado Regis de oliveira, vai desde advertência, multa e suspensão até perda dos direitos cartorários.

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