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20/06/2009 - 10:41

Petrobras paga a 2ª Parcela dos Juros sobre Capital Próprio dia 24 de junho

A Petrobras pagará no 24 de junho a 2ª parcela dos Juros sobre o Capital Próprio aos detentores de ações ordinárias ou preferenciais na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária realizada, em 8 de abril de 2009, de acordo com o quadro abaixo:


…............................................................Valores em Reais por ação ON ou PN

Juros sobre o Capital Próprio..................0,3800

Atualização pela Taxa Selic....................0,0198

Valor Total Bruto.....................................0,3998

Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0198, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 24/06/2009, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil, Instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Banco do Brasil, ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.

Para as ações depositadas nas Custódias das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, se encarregarão de repassá-lo aos acionistas.

Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as mesmas sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão ser informados também os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. Informação sobre a data de pagamento e qualquer informação adicional poderá ser obtida por intermédio do site www.adr.com.

Mais informações poderão ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 729-0001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

Os Juros não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (24/06/2009), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

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