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23/06/2009 - 10:42

Para Gilmar Mendes, PEC dos precatórios não é incentivo ao calote

Em apresentação para 297 empresários associados ao LIDE, o ministro diz que medida reconhece situação financeira das entidades federadas.

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou hoje, durante Almoço-Debate promovido pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais, em São Paulo, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras e restringe o pagamento de precatórios, ao contrário de incentivar o “calote”, como afirmam muitos críticos da medida, reconhece que muitas entidades federadas estão, de fato, impedidas de realizar pagamentos imediatos dos débitos desta natureza. “Sabemos que exigir o pagamento imediato desses precatórios poderia até mesmo inviabilizar as atividades estatais e municipais, e não é possível tomarmos decisões com base nestes cenários”, afirmou Mendes a 297 empresários presentes no evento.

“Em um processo recente, o STF reconheceu que o Estado de São Paulo estava de fato fazendo o que era possível no que se refere ao pagamento de precatórios”, explicou o jurista, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O que ocorre é que nosso atual modelo de pagamento de precatórios está ultrapassado. Antes, pagava-se parte do que era devido, desconsiderava-se a inflação, e deixava-se o resto da dívida para a gestão seguinte. A partir de 1994, com a estabilidade financeira, passamos a ter, sim, débitos impagáveis”, acrescentou Mendes.

O ideal, de acordo com Gilmar Mendes, seria o parcelamento destas dívidas, mas ainda é preciso discutir as modalidades e formas adequadas de se definir a questão. A PEC dos Precatórios propõe a redução dos índices de correção das dívidas e um prazo de pelo menos 15 anos para que Estados e Municípios quitem seus débitos impostos por decisão judicial.

Durante sua exposição aos empresários presentes ao encontro promovido pelo LIDE, Gilmar Mendes também comentou o projeto de lei que dá às Fazendas federal, estadual e municipal o poder de penhorar o patrimônio de empresas com débitos fiscais. “Estamos procurando outros meios de tratar a questão, mas é fato que, para desafogar os milhares de processos que recebemos todos os anos que tratam de execuções fiscais, uma parte deles pode ser transferida para a área administrativa. Por causa dessa sobrecarga no Judiciário, muitos processos são inviáveis de serem julgados e estão parados. E são créditos que devem ser cobrados, pois não existe Estado social sem responsabilidade fiscal. Há um dever fundamental de se pagar impostos”, avaliou.

Gilmar Mendes também garantiu que o Judiciário caminha para mudar paradigmas e garantir maior celeridade aos processos. “Temos uma cultura judicialista, profissional, confiável, até excessivamente. Esse excesso de cuidados nos leva à falta de mecanismos alternativos para acelerar o andamento dos processos”, explicou o ministro. “O que precisamos também é de uma justiça criminal mais adequada, onde o abuso do direito de defesa não venha a se tornar um entrave. Precisamos uma nova dinâmica, que impeça inclusive ações que, pelo tempo de julgamento, levem à prescrição do crime.” E acrescentou: “Precisamos de pragmatismo, é verdade, mas com cautela. Não podemos conviver com sentenças injustas.”

Por último, Gilmar Mendes avaliou que o STF tem tido papel importantíssimo no fim do modelo de “Estado-espetáculo”, onde delegados, promotores e juízes se “vestem de justiceiros”, e que decidem de acordo com o “clamor popular”. “Em muitos momentos, quando ouvimos a voz das ruas, dependendo de como a questão nos é apresentada, viramos palpiteiros de futebol. E cabe ao juiz ser imparcial diante do contraditório”, concluiu o ministro.

LIDE: Fundado em junho de 2003, o LIDE - Grupo de Líderes Empresariais acaba de completar seis anos de atuação, registrando crescimento de 500%. Atualmente são 580 empresas associadas (com os braços regionais), que representam 44% do PIB privado nacional. O objetivo do Grupo é difundir e fortalecer os princípios éticos de governança corporativa no Brasil, promover e incentivar as relações empresariais e sensibilizar o apoio privado para programas comunitários.

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