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23/06/2009 - 10:54

Queima da palha da cana-de-açucar

O agronegócio no Estado de São Paulo está tomado por fazendas e usinas de cana-de-açúcar, a produção de álcool, açúcar e etanol estão transformando este ente federado numa monocultura. As melhores terras voltadas para produção de combustível, relegando a agricultura na produção de alimentos para segundo plano, com tendência de deslocamento para o centro-oeste, o complexo soja avança no cerrado empurrando a criação de gado para Amazônia.

A Lei Estadual 11.241/2002 prevê prazos para eliminação do uso do fogo para facilitar a colheita da cana-de-açúcar. Este processo agrícola necessita de autorização da DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais) para pratica de queimadas, a CETESB órgão ambiental estadual também deve ser comunicada. A mecanização da agricultura canavieira será o futuro deste setor, inúmeros bóias-frias perderão o emprego na época do corte da cana o que representa uma depressão social considerável, contudo o problema ambiental gerado pela queimada da cana afeta a saúde em inúmeras cidades do interior de São Paulo, problemas pulmonares. A fuligem muitas vezes encobre cidades inteiras gerando transtornos para donas de casa, as roupas do varal o quintal tomados pelo resíduo do agro negócio. A lei em voga regulamenta o horário noturno para esta pratica de queimada, minimizando o dano ao meio urbano.

Alguns municípios alegando o interesse local e suplementando norma estadual e federal criaram leis através do processo legislativo municipal proibindo a queimada da cana-de-açúcar. Estas leis geraram processos judiciais questionando a constitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão jurisdicional competente para apreciação da constitucionalidade de lei municipal.

O Brasil transformou-se ao longo dos anos em urbano, o êxodo rural ocorreu com a mecanização agrícola, o inchaço das cidades necessitando de inúmeras obras saneamento básico, moradia, luz, água demandam custos públicos, a mecanização da cana-de-açúcar intensifica este processo. Os ganhos ambientais são indiscutíveis em detrimento do social e elevando custo de produção. Este é um dilema produtivo!

Sustentabilidade é harmonizar o ambiental com o social e econômico. Uma meta.

. Por: Fernando Marrey Ferreira, 43 advogado verde pós-grauando em Direito Ambiental na FAAP, telefone (11) 8906-5516.

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