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12/04/2007 - 08:10

Equipes olímpicas permanentes cresceram 41% em 2006

O ano de 2006 marcou um aumento de 41% no número de atletas integrando Equipes Olímpicas Permanentes, passando de 502, em 2005, para 710 em 2006. Desse total, 384 atletas receberam auxílio manutenção da Lei Agnelo/Piva, 65 atletas a mais que em 2005. A informação faz parte da Demonstração Técnica e Financeira da Aplicação dos Recursos da Lei Agnelo/Piva, apresentada nesta quarta-feira, dia 11, pelo Comitê Olímpico Brasileiro durante a Assembléia da entidade, realizada no Rio de Janeiro. “Este aumento do número de atletas das Equipes Olímpicas Permanentes demonstra a ampliação do trabalho feito pelo COB e pelas Confederações Brasileiras Olímpicas, a partir da evolução notada desde 2001, da capacidade e do profissionalismo de todos os envolvidos. Isso vem gerando diretamente o aumento da qualidade técnica dos nossos atletas”, afirma o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman.

Em 2006 o COB aprovou 3.244 projetos, sendo 2.949 do percentual que cabe às Confederações, 262 do Fundo Pan-americano e 33 do Fundo de Reservas, uma média de 13 projetos por dia útil. Além de Nuzman, participaram da Assembléia o vice-presidente e secretário geral do COB, André Richer; o gerente geral do Departamento Técnico da entidade, José Roberto Perillier, e presidentes das Confederações Brasileiras Olímpicas.

Sancionada em 16 de julho de 2001, a Lei nº 10.264, também conhecida como Lei Agnelo/Piva, estabelece que 2% do prêmio das loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (15%). Do montante destinado ao COB, 10% devem ser investidos no esporte escolar e 5% no esporte universitário.

Em agosto de 2001 o COB criou o "Fundo Olímpico", do qual as verbas da Lei Agnelo/Piva são divididas com as Confederações Brasileiras Olímpicas, a partir de projetos apresentados pelas mesmas ao COB e analisados pela entidade com base em critérios técnicos.

Em 2006, a Lei Agnelo/Piva gerou um total de R$ 67.466.275,61, R$ 3 milhões a menos que em 2005. Deste montante, conforme prevê a lei, 10% foram destinados ao esporte escolar (R$ 6.746.627,61) e 5% ao esporte universitário (R$ 3.373.313,78). Dos 85% restantes (R$ 57.346.334,27), o COB utilizou R$ 28.867.253,51 em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto e participação em eventos esportivos.

As Confederações Olímpicas utilizaram R$ 36.327.976,76 sendo que R$ 7.848.896,00 saíram do Fundo de Reserva. Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos da Lei Agnelo/Piva devem ser aplicados em seis ações: programa e projetos de fomento; desenvolvimento e manutenção do desporto; formação de recursos humanos; preparação técnica; manutenção e locomoção de atletas; e participação em eventos desportivos.

Uma expressiva evolução em vários itens relacionados ao esporte de alto rendimento foi constatada em 2006 em relação ao ano anterior. Como exemplo, houve aumento do número de comissões técnicas multidisciplinares; melhoria na infra-estrutura em centros e locais de treinamento; importação de material específico para diversas modalidades, visando à melhoria da preparação para este Ciclo Olímpico; manutenção do trabalho de planejamento e preparação para o quadriênio 2005/2008, visando aos Jogos Pan-americanos Rio 2007 e aos Jogos Olímpicos Pequim 2008; participação de um número maior de modalidades e atletas em competições internacionais; aumento do número de competições internacionais organizadas no Brasil, melhoria do nível técnico de várias modalidades com conquistas nunca antes alcançadas neste período do ciclo olímpico. O país obteve os melhores resultados da história do esporte brasileiro no segundo ano de um ciclo olímpico.

De acordo com uma estimativa conservadora do COB, a previsão de recursos da Lei Agnelo/Piva em 2007 é de R$ 56 milhões, sendo R$ 47.600.000,00 (85%) para o COB e Confederações, R$ 5.600.000,00 (10%) para o esporte escolar e R$ 2.800.00,00 (5%) para o esporte universitário. Embora a Lei Agnelo/Piva contemple apenas um terço das necessidades do esporte olímpico brasileiro ela tem sido fundamental para o desenvolvimento do esporte.

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