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24/06/2009 - 09:48

Evitando riscos na terceirização

Atualmente, é comum a contratação de serviços terceirizados, sejam especializados ou não, por tempo indeterminado ou determinado, por meio de empresas de formação exclusiva na prática.

Quando bem planejada e implementada com critério, a terceirização possibilita a redução de custos e otimiza o alcance de resultados corporativos. Desde que questões trabalhistas, tributárias e previdenciárias sejam bem tratadas, a terceirização de algumas atividades-meios tornou-se uma iniciativa que pode contribuir decisivamente para a empresa enfrentar melhor as atuais condições adversas de mercado, e concentrar seus esforços na atividade-fim da organização e na obtenção de resultados.

Não se pode deixar de evidenciar que, de acordo com a legislação brasileira, a empresa que contratar serviços de terceiros não cumpridores de suas obrigações trabalhistas pode acabar ela própria respondendo pelos passivos. Além disso, os órgãos fiscalizadores têm combatido rigorosamente as terceirizações, intensificando a autuação de companhias que contratam irregularmente.

Essa responsabilização pode gerar ações cíveis e trabalhistas e até indenizações por danos morais. Para a justiça brasileira, a empresa tem o dever de zelar pelo bom ambiente de trabalho e por orientar seus funcionários. Logo, é fundamental desenvolver mecanismos de prevenção e gerenciamento de possíveis problemas internos, ou seja, manter uma estrutura de compliance.

Alguns cuidados devem ser tomados, pois caso a empresa contratada posicione funcionários terceirizados dentro da organização, todos os encargos trabalhistas devem ser recolhidos para que se evite contingências trabalhistas. Para isso, evidenciamos como tal assunto é tratado na Contabilidade, conforme Iudícibus e Marion: passivo ou exigibilidade são “como obrigação no momento da avaliação. Uma obrigação é o dever ou a responsabilidade de agir ou de cumprir, de certa forma, com um determinado compromisso. As obrigações podem ser legalmente executáveis como conseqüência de um contrato restrito (obrigatório) ou de algum requisito estatutário ou legal... É preciso deixar bem claro, todavia, que as obrigações (passivos, exigibilidades) surgem como consequência de práticas comerciais usuais”.

Então o que devemos fazer para evitar tais surpresas? O controle administrativo eficaz é de suma importância, pois verifica, mensalmente, se a empresa contratada está recolhendo os encargos trabalhistas dos colaboradores; e também busca informações através de sites governamentais certidões negativas do INSS, solicita extratos de depósitos do FGTS, investiga o recolhimento do IR, checa com o funcionário informações sobre o vale transporte, vale refeição e/ou alimentação, quando for o caso.

Portanto, quando se possui métodos devidamente implementados com o objetivo de minimizar os riscos na gestão de ativos de terceiros, a atividade de compliance e/ou controles internos também devem ser aplicados em empresas de diversos segmentos e em áreas como a trabalhista. Devemos lembrar que a legislação e os tribunais brasileiros responsabilizam em grande parte as empresas pela conduta de seus gestores e, até mesmo, pelo convívio e relações entre os colaboradores.

. Por: Marcos Assi, coordenador e professor do MBA Controles Internos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios. | Email: [email protected]

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