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25/06/2009 - 11:32

EUA Anunciam pacote de regulamentação dos mercados financeiros

Londres – O presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, anunciou no dia 17 de junho de 2009 um muito necessário pacote de medidas destinadas a reformular a existente regulamentação dos mercados financeiros daquele país, esta mesma que se mostrou dramaticamente ineficiente para coibir os abusos, as fraudes e, numa última instância, a profunda crise que lá se criou já há cerca de 12 meses, expandindo-se mundo afora.

De fato, o sistema regulatório dos mercados financeiros dos EUA mostrava-se, de um lado, excessivamente burocrático e, de outro, altamente ineficaz pela dominação da doutrina da chamada auto-regulação dos mercados nas agências governamentais. Assim, os EUA têm 5 agências federais a regular o sistema bancário, mais 50 agências estaduais com poderes análogos, uma agência federal de mercado de capitais e outra de poupança.

A iniciativa do presidente dos EUA deverá ainda ser aprovada pelo congresso daquele país. Por conseguinte, talvez em nome de um realismo político, as medidas tenham sido tímidas e descontentadas, ao mesmo tempo, tanto aqueles que desejam uma moralização do prostituído, infecto e corrupto mercado financeiro, bem como os que desejam a manutenção do status quo ante, em nome da liberdade de fraudar e lucrar a qualquer preço.

Para os primeiros, a manutenção de todas as agências bancárias hoje existentes, sem uma racionalização, deverá contribuir para uma continuada excessiva burocracia acompanhada de confusão regulatória. Apenas a autridade de poupanças, denominada Office of Thrift Supervision (OTS) deverá desaparecer, substituída por uma nova Agência de Proteção do Consumidor Financeiro.

Contudo, ao meu ver, a constituição da agência federal de proteção ao consumidor financeiro atende a uma imperativa necessidade de defender os interesses dos maiores prejudicados da crise que hoje afeta o mundo. A África do Sul é pioneira em legislação de proteção ao consumidor financeiro, onde os abusos do sistema bancário ao indefeso cidadão foram drasticamente reduzidos. O Brasil faria bem em evoluir no mesmo sentido.

Ainda de acordo com o pacote do presidente dos EUA, a supervisão das companhias financeiras será feita pelo Federal Reserve Bank (FED) e por um novo Supervisor Nacional Bancário. Os fundos de trava (hedge), que se tornaram em sua maioria cassinos sem a menor credibilidade, deverão ser registrados com a comissão de valores mobiliários do país, a Securities and Exchange Commission (SEC). É de se pasmar que se tenha permitido aos fundos de trava emitirem valores mais de 10 vezes superiores ao PIB mundial sem registro ou supervisão, até os dias de hoje.

O novo pacote procura ainda promover maior transparência e eficiência na regulamentação dos mercados financeiros, com supervisão das patéticas agências de avaliação de crédito, agentes co-responsáveis pelo colapso dos mercados. Contudo, dentre as novas medidas, abstém-se o governo americano de proibir práticas fraudulentas já bastante conhecidas.

Contempla, ainda, o governo americano maiores poderes de intervenção do FED, como por exemplo, possui o Banco Central do Brasil desde 1965, com a legislação bancária da época. Por outro lado, a iniciativa de Barack Obama prevê a necessidade de cooperação internacional em questões financeiras, o que é um grande progresso num país habituado ao unilateralismo e ao exercício arbitrário das próprias razões nos foros internacionais.

Dias após o anúncio das medidas em comento, a União Européia (UE), velho cliente dos EUA, anunciou estudos para lançar, num futuro próximo, semelhante pacote de medidas. Por sua vez, as forças do crime organizado que se beneficiaram com o clima de favorecimento às fraudes financeiras, que prevalece até hoje, opõe-se às iniciativas, invocando os mesmos esfarrapados argumentos providos pelo neoliberalismo.

A situação no Brasil é, sem dúvida, melhor do que aquela nos EUA e na UE. Todavia, o consumidor dos serviços financeiros ainda não recebe a adequada proteção no País. Mais ainda, a regulamentação dos fundos de trava carece de um maior aperfeiçoamento. É ora de nós, brasileiros, também colocarmos as mãos às obras e bem assim acompanharmos os debates internacionais sobre o tema.

Sobre Durval Noronha Goyos Jr. – Sócio sênior de Noronha Advogados - Durval de Noronha Goyos Jr., uma das maiores autoridades mundiais em Direito Internacional, é também árbitro da Comissão Internacional de Arbitragem Comercial da China (CIETAC), do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Lingüista e lexicógrafo, Durval é autor de dicionários consagrados. Entre eles o Dicionário Jurídico Noronha, anglo-português, atualmente na 6ª edição e com mais de 60 mil exemplares vendidos, o Dicionário de Anglicismos, sucesso de crítica, e o Dicionário Empresarial Português - Mandarin PinYin, primeiro do gênero no Brasil, com mais de 3.500 palavras em português, inglês e mandarim PinYin, essenciais para as relações empresariais e jurídicas no mercado globalizado.

. Por Durval de Noronha Goyos - Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Internacional da Escola Paulista de Direito, Durval Noronha tem mais de 40 outras publicações última obra publicada é O papel do advogado nas relações exteriores do Brasil, em que faz uma análise histórica contra a falta de clareza de atuação e descaracterização do advogado ao longo dos anos até o ineficiente modelo atual do Itamaraty como gestor das negociações comerciais do Brasil.

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