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26/06/2009 - 10:24

Aprovado fim do constrangimento causado por homônimos

"A existência de homônimos, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos." Assim começa o texto do projeto de lei 1.977-A/09, assinado pela deputada Graça Pereira (DEM), que cria regras para evitar confusões com pessoas que tenham o mesmo nome – os homônimos – nos cartórios localizados no estado. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio no dia 25 de junho (quinta-feira), em segunda discussão, traz a necessidade de que toda identificação para fins de busca cartorária venha acompanhada do nome dos pais e do CPF do nome pesquisado. Só serão abertas exceções para pais desconhecidos ou que sejam, também, homônimos perfeitos. "O intuito deste projeto é fazer com que os cartórios passem a emitir certidões negativas apenas relativas a pessoas devidamente identificadas no pedido da emissão da referida certidão", esclarece a deputada.

A violação sujeitará os responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais, com valor mínimo de R$ 2 mil. O texto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

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