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30/06/2009 - 11:57

Parlamentares e a edição de projetos de lei

É sabido que uma das atribuições dos nossos parlamentares é a elaboração de projetos de leis, e estes visam melhorar a qualidade de vida da população e possibilitar a aquisição de direitos que lhe são garantidos, mas que falta a edição de leis.

No entanto, muitas vezes esses projetos são aprovados e tornam-se leis que, desde sua edição, nascem mortas. Com isso acabam inchando o corpo legislativo brasileiro e não chegam a alcançar o fim almejado de sua edição.

Nesse sentido, registram-se a seguir, leis que entraram em vigor, mas se tornaram inócuas, por não serem respeitadas e cumpridas pela sociedade ao qual se vinculam ou por não surtirem o efeito para o qual foram criadas.

Lei Municipal do tempo de espera em fila bancária: “fica determinado que as agências bancárias devam colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados”.

Lei Federal nº. 11.705/08 proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. De acordo com o texto legislativo, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades.

Lei Municipal nº. 4.239/02, do Estado de Cuiabá, estabelecendo a obrigatoriedade do uso da coleira e focinheira para todos os cães das raças consideradas violentas ou com peso superior a 20 quilos, quando estiverem em seus passeios pelos parques, praças, praias e vias públicas da cidade. Lei nº 5.991/73, do Estado do Piauí, as farmácias e drogarias estão obrigadas a ter em seus quadros um farmacêutico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, independentemente da manipulação ou não de fórmulas, durante todo o horário de funcionamento.

Lei Municipal nº 8.552/99, do Estado da Bahia, na fixação de áreas nas vias públicas urbanas destinadas a estacionamento de veículos, será observada área reservada a veículos de uso exclusivo para deficientes físicos, próximas a rampas de acesso.

Foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados em Brasília, o polêmico projeto de lei que visa proibir o trafego de motocicletas no corredor, formado entre os veículos nas vias urbanas. O próximo passo será encaminhá-lo para análise do Senado e, sendo aprovado, precisará do aval do Presidente da República para transformar-se em lei. Recebido esse aval, oportuno apresentar o seguinte questionamento: será que essa medida legislativa atingirá sua eficácia? Deixa-se em aberto a pergunta para vossas reflexões.

Em nossa Casa Legislativa, tramita o projeto de lei de autoria do Deputado Marcelo Santos, versando sobre o tempo de espera em fila de supermercado. Estipulando, salvo engano, o tempo máximo de 20 minutos para os dias úteis, e de até 30 minutos no final de semana e feriado. Muito parecida com a Lei Municipal acerca da espera em filas bancárias.

É digno de louvor o trabalho apresentado pelos parlamentares, mas, no entanto, há que se ter cuidado maior quando da elaboração desses projetos, preocupando-se, principalmente com dois motivos: se eles não estarão ferindo as legislações constitucionais (Federal ou Estadual) e se alcançarão sua eficácia, no sentido de produzir os efeitos almejados. Assim, prestarão um brilhante serviço social e político a sociedade.

. Por: Eduardo Veronese da Slva, Licenciatura em Educação Física – UFES, Bacharel em Direito – FABAVI/ES, Instrutor e Mentor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD.Subtenente da PMES.Contato: (27) 9863.9443 e (27) 3380.2730 PMES.E-mail: [email protected] ou [email protected]

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