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01/07/2009 - 10:39

Medidas preventivas contra penhora on-line em execuções fiscais

As recentes determinações do Judiciário de penhora on-line em execuções fiscais estão provocando grandes prejuízos às empresas. Os advogados Fábio Garuti Marques e Piero Monteiro Quintanilha, da área de Direito Tributário do Peixoto e Cury Advogados, alertam que, para evitar o bloqueio da conta corrente, as empresas devem informar imediatamente o advogado ao receberem o mandado de citação da Justiça sobre a execução fiscal.

"A empresa tem cinco dias a partir da citação para oferecer alguma garantia. E tem o direito de nesse prazo indicar bens à penhora, como fiança bancária, seguro garantia, imóvel, carro, máquina, ou outros. Porém, se o executado perder o prazo, alguns juízes estão fazendo o uso da penhora on-line já no começo do processo", alerta Fábio Garuti.

Os tributaristas afirmam que a empresa, que sabe possuir problemas fiscais, deve estar atenta aos relatórios de restrições e débitos - comumente conhecidos como "contas correntes" - nas esferas municipal, estadual e federal, além de manter seu corpo jurídico em alerta. "O advogado poderá tomar as medidas preventivas e oferecer uma boa garantia em juízo, evitando assim a penhora on-line do capital de giro da empresa", diz Piero Quintanilha.

O grande problema enfrentado pelos contribuintes mediante a adoção da penhora on-line é a falta de oportunidade de serem ouvidos pela Justiça. "Alguns juízes estão determinando de forma direta, através de decisões sem publicação no Diário Oficial, sem dar o direito ao contribuinte de reforçar alguma garantia ou de se defender. Quando a empresa percebe, já teve sua conta bloqueada", afirma Fábio Garuti.

E exatamente por bloquear o capital de giro essa medida prejudica de imediato o cotidiano da empresa, como o pagamento prioritário aos empregados e aos fornecedores.

Porém, existe a possibilidade de reverter a penhora on-line. Os tributaristas ressaltam que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm ordenado o desbloqueio das contas nos casos em que as empresas apresentam outras garantias para a quitação da pendência fiscal. "Uma garantia comum e segura é a carta de fiança bancária, que vem sendo aceita pelos tribunais", afirma. Os advogados destacam que a melhor medida é informar o corpo jurídico de imediato para evitar o bloqueio de contas.

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