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01/07/2009 - 10:50

Empresa de logística relata a importância de aplicação de leis no transporte marítimo

Marcos Damásio, diretor da Just in Time Logistic, afirma que cumprir a lei é garantir que todos sejam beneficiados numa relação contratual.

São Paulo - Em vários momentos, o Direito Marítimo e o Direito do Seguro se encontram, levantando debates quando o assunto é transporte internacional de cargas, um dos ramos mais significativos do mercado de seguro.

Marcos Damásio, diretor da Just in Time Logistics, empresa que atua com logística integrada nos setores da indústria e do comércio, com presença marcante nos ramos de eletrônico, automotivo, farmacêutico e alimentício, relata que o transporte internacional de cargas tem grande expressividade na carteira de várias seguradoras espalhadas pelo mundo e no Brasil. “Cerca de 90% do mercado global de transportes de carga é realizado pela navegação marítima, é por isso que movimenta tantas áreas”, explica.

De acordo com Damásio, que através da sua experiência com a Just in Time Logistics oferece assessoria profissional para importação e exportação junto aos órgãos operacionalizadores da legislação de política externa nacional, e ainda relativo às leis dos países parceiros, afirma que o transportador tem a responsabilidade civil por inadimplente do contrato de transporte. “As relações contratuais devem ser realizadas pelo Direito das Obrigações, em termos gerais, pelo Direito Marítimo, em termos mais específicos e, ainda, pelo Direito do Seguro, porquanto quase todos os transportes marítimos de cargas são cobertos por contratos de Seguro. A essa pirâmide de regras jurídicas deve ser acrescentado outra pedra: a do Direito do Consumidor, para que nem o contratante e nem o contratado sejam prejudicados”, esclarece.

O diretor alega que há polemicas com a influência do Direito do Consumidor no Direito Marítimo e, especialmente, no Direito do Seguro. “Há quem entenda que o Direito do Consumidor não se aplica aos casos envolvendo contratos de transporte marítimo, alegando que estes não instrumentalizam relações de consumo. Recusamos tal posicionamento, uma vez que a obrigação de transporte se amolda ao conceito de prestação de serviços, merecendo, pois, a chancela de relação de consumo”, argumenta.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é um avanço em termos legislativos, um diploma legal especial por natureza e excelência. “Não pode e não deve ser desprestigiado, sendo certo que toda e qualquer interpretação do sistema legal brasileiro deve ser aplicado de forma efetiva. Além dos seus próprios princípios, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é informado diretamente pelos princípios Constitucionais, tidas como as mais importantes normas jurídicas dentre as mais importantes de todo o sistema legal brasileiro” enfatiza o profissional.

Para o especialista a aplicação ampla ao Código é proteger a cidadania, é premiar o Direito e estabelecer o primado da Justiça. “Cumprir a lei é garantir que todos sejam beneficiados numa relação contratual. Durante um contrato da prestação de serviço deve se fazer valer o Direito do Consumidor, assim ninguém sai prejudicado”, finaliza.

Perfil da Just in time Logistics -Fundada em 1994, com sede na cidade de São Paulo e filiais estrategicamente localizadas no porto de Santos, Aeroporto Internacional de Guarulhos e de Viracopos, a empresa tem como primazia manter em seu quadro profissionais altamente qualificados e possuidores de vasta experiência em seu ramo de atuação, tendo como metas a qualidade total e a gestão dedicada à satisfação do cliente. O foco de atuação visa à logística integrada em diversas áreas deste segmento, como agenciamento de cargas internacionais, assessoria aduaneira, transportes, armazenagem e distribuição, proporcionando ao cliente segurança e a garantia de que o processo será administrado e operacionalizado da melhor maneira possível. [ Site http://www.justintime.com.br, telefone (11) 5565-3144].

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