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01/07/2009 - 11:10

A importância do registro de marcas e patentes na China para a proteção da atividade empresarial

Como é sabido, as marcas e patentes configuram-se como um dos principais ativos de qualquer empresa. Diante da sua relevância e importância, impõe-se que as empresas busquem proteger as mesmas mediante registro nos órgãos responsáveis como é o caso do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual).

Entretanto, o registro no INPI pela empresa brasileira acaba gerando uma proteção efetiva para esta apenas no Brasil. Isso porque, em outros países, existem regras específicas para proteção da propriedade intelectual e muitas vezes uma determinada marca e patente registrada no Brasil, mesmo que mundialmente conhecida, pode não ser reconhecida e protegida em outros países, como é o caso da China.

O caso da Ferrari ilustra bem a necessidade de se registrar marcas e patentes na China. A saga da marca começou em 1996, quando uma empresa chinesa decidiu registrar, naquele país, o mundialmente famoso cavalo da Ferrari como sendo sua marca, com o objetivo de fabricar roupas com o mesmo estampado. Após onze anos de litígio, o Tribunal Chinês entendeu que o símbolo não era mundialmente famoso e que, portanto, não gozava de proteção.

As Leis Chinesas que tratam sobre marcas e patentes garantem aos primeiros que registrarem a marca o direito ao uso da mesma, excetuando-se os casos em que a marca é considerada muito famosa.

Se marcas como a da Ferrari não são consideradas famosas pelo judiciário chinês, pode-se imaginar que outras de menor expressão também não o serão.

Vale ressaltar, que a China é mundialmente reconhecida pelo desrespeito à Propriedade Intelectual e que, de acordo com algumas estimativas, é sozinha responsável por 80% por cento dos produtos falsos vendidos em todo o mundo.

O meio mais seguro de proteger a marca de uma empresa, evitando assim a sua apropriação indevida e também a falsificação da mesma, é mediante registro destas no Escritório de Marcas da Autoridade Administrativa para Indústria e Comércio do Conselho Estatal (órgão responsável pelo registro de marcas na China).

Este registro é de suma importância, pois permite a proteção de uma empresa e garante a segurança nas transações realizadas tanto no mercado chinês quanto no Brasil. Adotando tal medida, a empresa brasileira previne que algum competidor desleal ou pessoa de ma fé possa registrar a sua marca e reproduzir similares dos seus produtos.

Caso o empresário brasileiro processe o registro de sua propriedade intelectual, ficam os competidores desleais ou os oportunistas proibidos de produzir e de exportar produtos similares ou idênticos aos da empresa a partir da China, o que evita que estes produtos com a mesma marca da empresa brasileira sejam exportados e vendidos ilegalmente no Brasil.

Isso porque a China oferece para patentes e marcas registradas em seu território proteção administrativa, aduaneira e judicial. Aqueles que desrespeitam a lei são penalizados com multas, pagamento de indenizações e até mesmo sanções criminais.

Cumpre destacar que o registro por si só não é suficiente para que uma empresa consiga que seus produtos não sejam copiados ou vendidos de forma ilegal, porém é um passo inicial e fundamental para que se consiga a proteção da Lei Chinesa.

Alcançando tal proteção, através do registro, o empresário brasileiro poderá evitar que seu produto e sua marca sejam copiados e enviados para o Brasil, prática esta que serve como instrumento de combate à pirataria na fonte.

Além da proteção que pode ser gerada no mercado brasileiro, aqueles que exportam também podem evitar que sua marca e o seu produto sejam explorados indevidamente por empresas chinesas. Da mesma forma, os que importam produtos fabricados na China também evitam que seu fornecedor chinês possa controlar a sua marca criando uma relação de dependência.

Portanto, percebe-se que o registro da propriedade intelectual na China é uma cautela a ser adotada não só por empresas que mantém relações diretas com a China de importação e exportação, como também para aquelas que não se relacionam neste mercado. Registrar a sua marca e patente na China garante à empresa uma proteção significativa e fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

. Por: Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho, Advogado, Gerente do Departamento de Direito Internacional do Escritório Manucci Advogados, Mestre em Direito Econômico Internacional pela Universidade de Hong Kong, especialista em Direito Contratual Chinês.

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