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02/07/2009 - 12:20

Prazo final das Sociedades Anônimas e Limitadas para Assembléia Geral Ordinária ou Reunião de Cotistas*

Segundo a legislação vigente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os administradores das Sociedades Anônimas e das Sociedades Limitadas devem convocar Assembléia Geral Ordinária ou Reunião de Cotistas para discutir as seguintes matérias, elencadas no art. 132 da Lei 6404/76 e art. 1078 do Código Civil.

a)Tomada de contas dos administradores, examine, discussão e votação das demonstrações financeiras; b)Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; c)Eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;

Vale ressaltar que a realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Reunião de Cotistas são obrigatórias, ainda que não haja lucros a serem distribuídos ou administradores e membros do Conselho Fiscal a serem eleitos, posto que a aprovação das contas é imprescindível.

O empresário deve ficar atento também quanto aos prazos descritos em Lei para publicação das demonstrações financeiras e também quanto as regras de publicação do edital de convocação das Assembléias Ordinárias para que não haja qualquer nulidade. A convocação para a Reunião de Cotistas demanda menos formalidades, podendo o contrato social estabelecer, com liberdade, a sua instalação e funcionamento.

Em regra geral, até um mês antes da data da Assembléia, as empresas constituídas como sociedades anônimas devem publicar aviso aos acionistas que se acham à disposição dos mesmos, em local devidamente indicado, os seguintes documentos: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; a cópia das demonstrações financeiras; o parecer dos auditores independentes se houver; parecer do Conselho Fiscal, se houver. Essa comunicação do local em que se encontram a documentação deve ser feita através de anúncio publicado em jornal oficial e em jornal de grande circulação.

Caso o relatório da administração e as demonstrações financeiras sejam publicados até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia geral ordinária (art.133 § 5º da Lei 6404/76) não será necessária a publicação do aviso aos acionistas mencionado acima.

Nas sociedades constituídas como sociedades limitadas, a legislação determina que basta colocar à disposição dos sócios o balanço patrimonial e o relatório sobre o resultado econômico ( § 1º do art. 1078 do CC).

Uma vez aprovadas as contas e demonstrações financeiras, exonera-se a responsabilidade dos administradores da sociedade. Posteriormente, as atas das Assembléias Ordinárias e Reuniões de Cotistas devem ser levadas na Junta Comercial para registro e arquivamento.

Desta forma, é imprescindível que os administradores das sociedades empresárias constituídas sobre a forma de Limitada ou S.A. realizem a Assembléia Geral ou Reuniões de Cotistas nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (o que para muitas empresas coincide com o mês de abril) para que a empresa tenha seus atos societários devidamente regulares.

. Por: Juliana Mancini Henriques, advogada, gerente do Departamento Empresarial Societário do Escritório Manucci Advogados, Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade Fumec e especialista em Direito Civil pela PUC-Minas.

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