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07/07/2009 - 12:34

Homossexualismo: doença ou mera opção sexual?


Registre-se de inicio, que o termo homossexualismo era empregado para designar um dos distúrbios mentais apresentados por pessoas da sociedade. Essa expressão foi substituída por homossexualidade, haja vista que a primeira levava a uma interpretação equivocada quanto ao seu significado. Portanto, o homossexualismo passou a ser homossexualidade.

Apresenta-se lição da professora de direito, Maria Aparecida Silva Matias Diniz quando cita Enézio de Deus Silva Júnior “é uma prática sempre presente na história da humanidade, por se constituir uma das possíveis orientações afetivo-sexuais humanas, caracterizada pela predominância ou manifestação de desejos por pessoas do mesmo sexo biológico que não se reduz a [sic] simples escolha ou opção."

O Brasil, entre outros países, considerava a homossexualidade como um desvio ou transtorno sexual, estando classificada como uma doença no Código Internacional de Doenças (CID). Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria (APA), retirou-a da lista de patologias, mas somente em 1992, deixou de ser considerada uma doença.

Nos dias atuais, alguns países adotam certo rigor legislativo quanto aos homossexuais, por exemplo, a Arábia Saudita, o Iêmen e Irã, possuem a pena capital, enquanto que a Mauritânia, Nigéria, Paquistão, Somália, Sudão etc., aplicam além da pena de morte, a prisão inferior ou superior a 10 anos.

Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito Homoafetivo “Os interesses e necessidades dos homossexuais crescem e o reconhecimento de seus direitos também [...]. O posicionamento do Judiciário pressiona, mesmo que indiretamente, o Legislativo, acarretando no surgimento de projetos de lei. [...]. Mas o Brasil titubeia. [...]. Enquanto nossos julgadores conflitam sobre a concessão de direitos elementares, os pleitos já são outros, de maior complexidade, de um patamar mais elevado”.

A Constituição Federal de 1988 tratou de consagrar no art. 226, § 3º, como se dá a constituição familiar que “para efeito da proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento." Como também, o Código Civil de 2002, dispõe no art. 1.514 que "o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados."

Registra-se fato noticiado na imprensa mineira, envolvendo um 3º sargento do Exército, que durante anos ocultou sua orientação sexual, até que decidiu fazer tratamento para mudança de sexo. Feito o tratamento psicológico e preparatório, aproveitou as férias para se submeter à cirurgia.

A operação lhe custou à expulsão da carreira militar. A junta médica do Exército diagnosticou seu caso como “transtorno dos hábitos, dos impulsos e da identidade sexual”, classificado pela Organização Mundial de Saúde como transexualismo, e tratada como doença pela psiquiatria.

O ex-sargento garante que a caserna é uma página virada em sua vida. "Eu não fico triste, [...], por ser excluída das Forças Armadas. Agora, vou viver a vida como qualquer mulher normal", declarou.

Percebe-se que o tema é complexo, controvertido e polêmico. Muitas pessoas afirmam que a homossexualidade é e continuará sendo uma doença; outras entendem ser uma mera opção sexual e, uma terceira corrente, assegura ser uma condição sexual.

. [ Por: Eduardo Veronese da Silva, subtenente da PMES.Licenciatura em Educação Física – UFES.Bacharel em Direito – FABAVI/ES.Instrutor do Programa Educacional de Resistência as Drogas – PROERD. Telefones de contato: (27) 9863-9443 ou (27) 3380-2730].

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