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23/07/2009 - 10:59

Ambev comenta decisão do cade referente a programas de mercado

São Paulo, 22 de julho de 2009 - Companhia de Bebidas das Américas - AmBev ("AmBev") [Bovespa: AMBV4, AMBV3; e NYSE: ABV, ABVc] vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca do julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") do Processo Administrativo 08012.003805/2004-1, no qual, entre outras decisões, o CADE impôs multa de R$ 352 milhões à AmBev. Muito embora a Companhia não tenha tido acesso ao inteiro teor da decisão do CADE, a Companhia esclarece o seguinte:

A AmBev recebeu com surpresa a decisão do CADE. Em especial, durante a fase investigatória, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ("SDE") concluiu que, para não gerar efeitos anticoncorrenciais, o programa "Tô Contigo" (que se assemelha a programas de milhagem de companhias aéreas, entre outros) deveria sofrer alguns ajustes, os quais já se encontram substancialmente incorporados ao programa na sua configuração atual. Além disso, não houve por parte da SDE recomendação de multa; e

A AmBev entende que o programa "Tô Contigo" não é baseado em exigência de exclusividade, e, mesmo que fosse, o programa alcança um número limitado de pontos de venda, não resultando em fechamento de mercado. A AmBev aguarda o inteiro teor da decisão do CADE para avaliar as medidas cabíveis.

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