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17/04/2007 - 09:01

Investimentos em produções audiovisuais podem ser deduzidos do imposto de renda


Investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras independentes, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos, podem ser deduzidos pelos contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste, que deve ser entregue até 30 de abril.

A dedução, que abarcará os investimentos realizados em 2006, está condicionada a que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

São dedutíveis as quantias referentes a investimentos em projetos de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira; de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente; de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações; e de programas de televisão de caráter educativo e cultural, brasileiros, de produção independente (art. 39, § 6º, da Medida Provisória nº 2.228-1/01), desde que produzidos com os recursos de que trata o inciso X do art. 39. Os projetos devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora da VerbaNet especializada em Imposto de Renda, os contribuintes precisam prestar muita atenção, pois o somatório dessa dedução com a relativa às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Incentivo à Cultura está limitado a 6% do imposto apurado. O limite é calculado pelo próprio programa da declaração.

“O valor do investimento deve ser informado na ficha: “Pagamentos e Doações Efetuados”. Nesta ficha deve ser informado o nome da entidade beneficiária, o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código 17”, salienta a advogada.

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