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24/07/2009 - 11:53

Com Lei Mendonça, empresas agregam valor, reduzem custos de tributos e incentivam a cultura

Incentivar a cultura, ser bem visto pela opinião pública por tal iniciativa e ter economia de tributos. Os benefícios com a aplicação da Lei Mendonça (n° 10.923, de 30 de dezembro de 1990) são bastante atrativos, mas algumas empresas parecem desconhecer os caminhos legais para usufruí-los, afirma o advogado Adriano Fontes Pinto, do escritório R.Silva e Advogados.

O empreendedor poderá ser pessoa física ou jurídica, obrigatoriamente domiciliada na capital paulista com, pelo menos, dois anos de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e será o responsável direto pelo projeto cultural incentivado.

“Além do empreendedor, existem as figuras dos contribuintes incentivadores, que consistem nas pessoas físicas ou jurídicas que transferirão recursos para a realização do projeto”, explica Adriano Fontes Pinto.

De acordo com o advogado, os contribuintes, também chamados de incentivadores, poderão participar através de doações (sem qualquer finalidade promocional, publicitária ou retorno financeiro), patrocínios (com propósitos publicitários, promocionais ou institucionais), ou ainda, através de investimentos para aqueles que objetivarem a participação nos resultados.

Após cumprir algumas exigências da Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais – CAAPC e das Secretarias da Cultura e das Finanças, as empresas precisam depositar os valores em uma conta bancária.

“Os aportes sofrerão uma redução do valor de face no importe de 30%, ou seja, permanecerão 70% do valor investido, que será utilizado para abatimento dos impostos, em até 20% do valor exigido a cada incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Pode, inclusive, ser utilizado para o pagamento de ambos os impostos”, afirma Adriano Fontes Pinto.

O incentivador deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura o valor do imposto devido, para que a contadora municipal realize os cálculos de abatimento e indique o novo valor do imposto. Então, deverá o contribuinte providenciar cheque administrativo para pagamento da quantia indicada, dirigir-se ao tesouro municipal, com o certificado de incentivo em mãos, e proceder ao pagamento dos tributos devidos, já com os respectivos abatimentos.

O certificado valerá pelo período de dois anos e será corrigido monetariamente pelo mesmo critério aplicado à correção monetário dos impostos.

O R.Silva e Advogados - O R.Silva e Advogados foi fundado em 1993 pelo Dr. Edson Roberto da Silva (OAB/SP 80.830). Desde sua criação, o escritório tem o compromisso de prestar aos clientes uma assessoria permanente e personalizada, pautada pela qualidade nos serviços, em princípios éticos e na relação de confiança estabelecida com clientes e parceiros.

Atuante em diversas áreas, o R.Silva e Advogados destaca-se por seu trabalho em Direito Empresarial, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Além de todo o estado de São Paulo, o escritório também atende as comarcas de Recife, Brasília e Rio de Janeiro, entre outras.

O corpo de sócios titulares é integrado por: Dr. Edson Roberto da Silva (OAB/SP 80.830), Dr. Rafael Guimarães Rosset e Dra. Fernanda Figueiredo Malaguti.

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