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25/07/2009 - 11:57

Investidor pode comprar imóvel já com contrato de locação

Estabilidade do setor e facilidade ao crédito impulsionam as negociações.

Historicamente, o imóvel é a aplicação de capital mais segura do mundo. Ultrapassa crises internacionais e mantém um rendimento fixo mensal por meio da locação, independentemente das oscilações de mercado. Com o interesse de investidores, a busca pela compra de propriedades que já tenham inquilino é bastante comum na Auxiliadora Predial.

Considerando o estado da propriedade, a localização e outros fatores de oferta e procura, o retorno do investimento feito pelo proprietário pode ser mais atrativo do que outras aplicações financeiras. “Além da renda com o aluguel, o dinheiro aplicado é valorizado com os anos, pois em geral as propriedades ganham valor ao decorrer do tempo, especialmente nos centros das cidades”, explica o Gerente Geral de Aluguéis da Auxiliadora Predial, Alexandre Arruda.

Momento para investir - Com linhas facilitadas de acesso ao crédito imobiliário, o mercado está propício para o investidor. Conforme o presidente do Secovi/RS - Agademi, Moacyr Schukster, há anos a demanda por imóveis para locações mantém uma estabilidade em Porto Alegre. Na Auxiliadora Predial houve acréscimo de 5% nas negociações entre os últimos meses de janeiro a abril em relação ao mesmo período de 2008.

Os imóveis mais requisitados são os de dois e três dormitórios. “A velocidade de locação, que há quatro anos oscilava em torno de seis meses para a negociação do imóvel, hoje varia de 3 a 4 meses em Porto Alegre”, completa Moacyr Schukster.

Quanto melhor for a condição da propriedade, mais rápida será a negociação. Benfeitorias na pintura, nos móveis do banheiro e da cozinha, nas esquadrias, no piso, na hidráulica e elétrica chegam a agregar 20% ao valor do aluguel.

Contra a inadimplência, a Auxiliadora Predial oferece produtos que integram a taxa de administração e garantem o ressarcimento do aluguel todo o mês.

Quanto ao inquilino, Alexandre Arruda tranquiliza: “Para o morador, não haverá quaisquer transtornos, porque o novo proprietário assumirá o papel de locador e o contrato vigente será atualizado automaticamente”, diz.

Antes de colocar o imóvel à disposição de investidores interessados, o proprietário deve seguir a legislação e priorizar a venda ao inquilino. O Art. 27 da Lei No 8.245 que trata do assunto (Lei do Inquilinato) está disponível na Internet, no site da Presidência da República em http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8245.htm

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