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25/07/2009 - 12:39

Banco Central consolida e aprimora regras contra lavagem de dinheiro

Brasília - O Banco Central (BC) editou no dia 24 de julho (sexta-feira), duas circulares com o objetivo de aprimorar normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o BC, as novas regras seguem recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro pleno desde 2000. Em novembro, representantes do Gafi virão ao Brasil para apara avaliar se o país segue as normas propostas.

De acordo com o BC, com as circulares, unificam-se todas as regras para manutenção de registros de operações e serviços financeiros e ampliam-se as exigências de identificação de clientes bancários. Além disso, as “circulares consolidam e aprimoram dispositivos anteriormente presentes em normativos editados a partir de 1988”, diz o banco, em nota à imprensa.

Uma das novidades é que agora fica definida a diferenciação entre clientes permanentes, aqueles que têm conta corrente ou poupança, por exemplo, e eventuais, aqueles que eventualmente fazem saque, depósito, ordem de pagamento e outros serviços em agências onde não são correntistas. Agora, os bancos poderão definir procedimentos internos para identificar operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco de uso para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Desse modo, poderão dispensar tais clientes da exigência de informações cadastrais. Cabe ao BC avaliar se os procedimentos estabelecidos pelos bancos são adequados.

As regras do BC também estabelecem que uma instituição financeira pode interromper a prestação de serviços para cliente permanente, caso haja recusa de atualização de dados cadastrais de conta corrente ou poupança ou de informar que se trata de uma “pessoa politicamente exposta”, como, por exemplo, ministros de estado, governadores e detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo. Nessa caso, o banco pode bloquear a opção de fazer depósitos na conta, mas o dinheiro já depositado permanece à disposição do cliente.

O BC também definiu, na Circular n° 3.461, o conceito e os procedimentos de “atenção especial” que os bancos devem dar às movimentações que indiquem risco de ocorrência de crimes. Conforme a norma, os bancos devem reforçar o monitoramento em caso de suspeita, verificar se há interesse de início ou manutenção de relacionamento com o cliente e se há necessidade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Já a Circular n° 3.462 atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais e aperfeiçoa medidas de prevenção à prática de lavagem de dinheiro nas transferências internacionais. “A circular determina que as próprias ordens de pagamento devem ter informações mais detalhadas da operação, como nome e documento de identificação das partes envolvidas, endereço e conta bancária, quando for o caso”, diz a nota do BC.

“Caberá às instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio adotar medidas para conhecer os métodos e práticas utilizados por seus correspondentes no exterior no sentido de coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo”, informa ainda a nota do BC.

As duas circulares entraram em vigor hoje e as intuições financeiras têm 30 dias para se adaptar às regras.| Por: Kelly Oliveira/ABr

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