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30/07/2009 - 11:15

Conselho Monetário Nacional aprova mudanças de regras para o setor financeiro

Crédito Rural -O Conselho Monetário Nacional aprovou ajustes em normas já aprovadas do crédito rural a partir da safra 2009/2010, relacionados com limite de financiamento, parâmetros aplicáveis à fiscalização e admissão de saldos para cumprimento da exigibilidade da poupança rural, no dia 29 de julho (quarta-feira).

O parâmetro que permite a fiscalização de operações de crédito rural por amostragem foi atualizado de R$ 100 mil para R$ 170 mil. Acima desse valor, todas as operações deverão ser fiscalizadas individualmente pelo agente financeiro.

O limite de crédito destinado a adiantamento a produtores a título de pré-custeio foi atualizado de R$ 130 mil para R$ 170 mil.

Estabelece que no prazo de 90 dias as cooperativas devem transformar os créditos recebidos para aquisição de insumos, a título de adiantamentos de pré-custeio, em operações de fornecimento dos insumos aos cooperados.

Foi aprovado ajuste de redação para deixar claro que apenas quando destinados ao cumprimento da “Subexigibilidade Cooperativa” instituída pela Res. 3746/09, os créditos para repasse às cooperativas estão sujeitos aos limites de R$ 85 mil por associado ativo e de R$ 170 mil por beneficiário final.

Foi aprovado, ainda, a permissão para que os saldos das operações originalmente financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), possam ser computado para cumprimento da exigibilidade da poupança rural, quando os respectivos financiamentos deixarem de ser lastreados por recursos daquela fonte.

Participação estrangeira - O Conselho Monetário Nacional aprovou também proposta que reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira indireta de até 25% no capital da Luizacred S.A., instituição financeira, com sede em São Paulo, controlada pela Magazine Luiza S.A, e pelo Banco Fininvest. A proposta precisa de aprovação do presidente da República, conforme previsto no artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Programas de Recibos de Depósitos em Ações (Depositary Receipts – DR) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que aperfeiçoa a regulamentação sobre o lançamento, no exterior, de Depositary Receipts (DR) lastreados em ações de instituições financeiras autorizadas a operar no país. Datada de 1996, a norma atualmente em vigor dispõe sobre a emissão de DR lastreados em ações sem direito a voto.

Ao longo dos últimos anos, as ações com direito a voto ganharam importância como instrumento eficaz para garantir os direitos dos acionistas e aprimorar as práticas de governança corporativa das instituições financeiras. Tanto que, atualmente, as empresas listadas no Novo Mercado e Nível 2 de governança da BM&F/Bovespa devem assegurar direitos a voto a seus acionistas.

Por esta razão, o CMN decidiu autorizar o lançamento de programas de DR lastreados em ações com direito a voto. O lançamento de DR lastreados por ações com direito a voto estará limitado ao percentual de participação estrangeira concedida nos termos da legislação em vigor (artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Limite de Aplicação de Recursos no Ativo Permanente - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ainda nesta data a resolução que ajusta as regras de cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A partir da edição da norma não serão computadas as ações adquiridas, de forma direta ou indireta, pelo banco em decorrência da execução de investimentos compatíveis com seu objeto social. Também foi decidido que serão deduzidas do limite as aquisições decorrentes de medidas ou programas instituídos por lei federal sem estipulação de prazo. Anteriormente eram operações até 30 de junho de 2003.

A dedução é válida até 29 de junho de 2012, prazo estabelecido pela Resolução 3.697, de 2009, para início da eliminação dos excessos eventualmente verificados. Permanece em vigor o cronograma para redução do excesso do excesso ao referido limite.

As aplicações de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras estão limitadas, atualmente, a 50% do Patrimônio de Referência. Os principais itens patrimoniais incluídos no Ativo Permanente são bens móveis e imóveis, intangíveis e participações acionárias de instituições financeiras em empresas financeiras e não financeiras.

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