Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

31/07/2009 - 12:10

A Lei do microempreendedor individual – MEI e seus reflexos

O Microempreendedor Individual – MEI é a figura jurídica cujo objetivo é facilitar a formalização da atividade de pequenos empreendedores, tais como: camelôs, sapateiros, carpinteiros, manicures, cabeleireiros, etc. A expectativa do governo é de que, até o fim de 2010, a adesão ao novo regime chegue a aproximadamente 1,1 milhão de pessoas.

A forma de implementação do novo regime foi delegada ao Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Sebrae, à Fenacon e aos bancos públicos.

As adesões ao MEI serão feitas exclusivamente pela internet. Assim, os interessados deverão, a partir de 1º de julho, acessar o Portal do Empreendedor, no seguinte endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br. No Portal, o interessado obterá, de forma centralizada, o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social.

Nada obstante devemos salientar que na prática o início do processo de inscrição ficou restrito ao Distrito Federal. A restrição se deve a um congestionamento de acessos verificados no referido sítio na internet. O MDIC informou que o processo de integração da rede nacional estará concluído nos próximos 90 dias.

O MEI é a figura jurídica, instituída pela Lei Complementar 128/08, que teve por objeto fazer adequações a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se utilizar desse mecanismo para fins de formalização de seus negócios, empreendedores dos setores industrial, comercial e de serviços.

Existem alguns requisitos para aderir ao novo regime, tais como: a. o empreendedor deve auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 | b. não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra |c. devem ter no máximo um empregado com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso salarial da categoria profissional.

A opção pelo MEI assegurará benefícios hoje inexistentes para os informais, como aposentadoria por idade, observada a carência mínima de 15 anos de contribuição, auxílio doença e auxílio reclusão.

A título de tributo os empreendedores recolherão um valor fixo mensal de R$ 51,15, como contribuição para a Seguridade Social (INSS), agregado de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme o segmento da economia onde atuarem (indústria, comércio ou serviços).

A matéria foi disciplinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por intermédio da Resolução nº. 58/09, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2009. Os valores fixos devem ser recolhidos aos cofres do Estado por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até dia 20 de cada mês, prorrogado caso não seja dia útil.

Segundo o citado ato administrativo, só poderá ingressar no MEI, no ano de 2009, o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que já se encontravam formalmente constituídos anteriormente à referida data, somente poderão se inscrever no regime a partir de janeiro de 2010.

. Por: Vitor Anderson Rubio, cientista contábil, pós-graduado em Direito Tributário e Consultor Tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira