Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

04/08/2009 - 12:12

Nova lei de adoção entra em vigor em 90 dias

O presidente Lula sancionou no dia 3 de agosto (segunda-feira),a nova Lei Nacional de Adoção, que vai entrar em vigor daqui a 90 dias. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

Em casos de impossibilidade da família original assumir (pai e mãe), os menores devem ser encaminhados a parentes próximos, como avós, tios e primos. A advogada especializada em Direito de Família, Tânia da Silva Pereira, explica que há muitas regras e cláusulas, e que haverá neste período inicial uma dificuldade entre os especialistas de adequação. “Estamos em um processo de absorção dos novos parâmetros e regras, mas estou confiante com a nova lei”, afirma a advogada diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFam.

Outras medidas do projeto são diminuir o tempo de espera dos candidatos a pais ou mães adotivos. A adoção poderá ser feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e no caso de adoção conjunta, que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável.

A nova lei prevê a criação de um cadastro nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. Também será criado um cadastro de residentes fora do país interessados em adotar – que só deverão ser consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. O cadastro nacional conta atualmente com 22 mil candidatos, e duas mil crianças esperam pela adoção.

A polêmica adoção feita por casais homossexuais foi retirada do texto por se tratar de união civil não reconhecida no Brasil. A advogada acredita que foi uma perda na nova lei, mas há outros mecanismos para que os homossexuais adotem. “Neste caso é interessante a adoção feita por pessoa solteira, que torna-se uma alternativa”, argumenta Tânia, que também é professora de Pós-graduação da UERJ.

“Para adoções internacionais, a Lei exige, ainda, que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Ressalta-se, no entanto, que a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional”, diz nota da presidência da República.

. [Escritório de Advocacia Professor Caio Mario da Silva Pereira, Dra Tânia Silva Pereira, RG - OAB 20847 - Rua Visconde de Pirajá, 330, sala 1007 – Ipanema. Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22410-000. Tel: (21) 2521-0302.[ www.caiomario.adv.br]

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira