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06/08/2009 - 09:32

Contran prorroga prazo para adequação dos veículos de transporte de rocha à resolução 264

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por meio da Deliberação 81, para 31 de dezembro o prazo para que os veículos que transportam rochas ornamentais se adequem a norma da Resolução 264, de 14 de dezembro de 2007, que determina a configuração desses veículos de acordo com o peso da pedra transportada, que entraria em vigor este mês. A decisão foi tomada após várias reuniões da Câmara Temática de Assuntos Veiculares, realizadas desde o início do ano, que discutiram a viabilidade do uso do Dolly no transporte de pedra.

Nesse período, o setor buscará, por meio de estudos, uma solução técnica viável para o transporte de pedras e o desenvolvimento de um novo equipamento, visto que a utilização do Dolly não tem condições técnicas de ser colocada em prática. A deliberação altera artigos 2º, 3º e 6º da Resolução no 264/07, que estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais.

Além da exigência de travas de segurança e curso de formação específico para os motoristas, que estão em vigor desde 2008, a resolução exige que o transporte dos blocos com até 39 toneladas, denominados G2, só poderá ser feito por um veículo especial. O caminhão deverá ter o comprimento mínimo de 17,5 metros e peso bruto de 57 toneladas, ou seja, o veículo com 07 eixos e Dolly de distribuição de peso.

Até o momento, esses blocos são transportados pelos veículos de seis eixos. A norma determina que, para transportar rochas em caminhões de peso bruto superior a 45 toneladas e inferior ou igual a 53 toneladas, é necessária uma combinação do veículo com, no mínimo, 16 metros de comprimento. Já os veículos menores só poderão trafegar com peso bruto inferior a 45 toneladas. O bitrem convencional poderá ser usado, desde que transporte obrigatoriamente uma pedra em cada composição, obedecendo o limite de peso definido pelo fabricante e pela legislação vigente, ambas com travas de amarração.

A Resolução 264 - As discussões para a elaboração da resolução 264 começaram depois que quatro pessoas morreram e 17 ficaram feridas com a queda de um bloco de 40 toneladas de uma carreta sobre um ônibus da Viação São Geraldo, na BR 101 Norte, no distrito de Guaraná, em Aracruz. Em 14 de dezembro de 2007, o Contran definiu normas para o transporte de rochas ornamentais, que estão sendo implantadas de forma gradativa, de acordo com os prazos preestabelecidos. A primeira norma a entrar em vigor, em junho de 2008, foi a exigência de travas especiais para os blocos, seguindo uma série de exigências, como amarração por correntes e adaptação das carretas com as travas.

Em dezembro de 2008, entrou em vigor a segunda etapa da resolução, que exige que os motoristas que transportam rochas ornamentais façam o curso de formação específico de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP), oferecido pelo Sest/Senat. O condutor que for flagrado dirigindo sem a devida habilitação terá a carga apreendida e pagará multa. A terceira fase da resolução, que entrará em vigor no dia 31 de dezembro deste ano, determina os limites de peso e as medidas das carretas para o transporte dos blocos de rochas ornamentais.

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