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06/08/2009 - 10:05

Novo plano habitacional: as ruas


Basta viajar para qualquer estado brasileiro e você vai deparar-se com vários moradores de rua ou andarilhos concentrados nas capitais ou nos centros urbanos desses estados. Aliada a essa situação, vindo a agravar o problema de ordem social, constata-se, inúmeros guardadores de veículos em cada canto da cidade, disputando uma forte concorrência por cada pedaço de rua. Na verdade, eles invadiram e lotearam as cidades, intitulando-se como verdadeiros proprietários do espaço público.

Antigamente, tratava-se de pessoas vindas de famílias pobres e miseráveis da sociedade, desprovidas de quaisquer direitos ou garantias fundamentais, como reza a Constituição Federal. Outras arriscaram sair das zonas rurais, no denominado êxodo rural, na tentativa de conseguir uma melhor condição de vida nas zonas urbanas. Muitas acabaram por não conseguir, não restando outra alternativa a não ser se estabelecer nas ruas.

Atualmente, um forte aliado surgiu, contribuindo para o aumento dos andarilhos ou moradores de rua, em qualquer das cidades e capitais brasileiras – as drogas. Observa-se, que esses novos personagens, nem sempre vieram de famílias ou lugares de toda pobreza. Muitos migraram de regiões ou lugares que concentravam famílias da classe média e, quem sabe, média alta. No caso especifico das drogas, após várias tentativas de recuperação, muitas pessoas foram expulsas ou acabaram saindo de casa, por seus pais não saberem lidar com o problema enfrentado ou por não suportarem tanto sofrimento.

Por certo, agrava-se ainda mais a situação, por não se ter nos Estados Brasileiros, clínicas especializadas gratuitas, com um bom quadro de profissionais capacitados para lidar com a grande demanda apresentada. Restando as instituições religiosas e/ou filantrópicas, abraçarem esta responsabilidade estatal, pois a Carta Magna, em seu art. 1º, inciso III assegura: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] a dignidade da pessoa humana”.

Resta lembrar que, em seu art. 3º está consagrado: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (grifo nosso)

Percebe-se, como se ouve dizer, que a nossa legislação é uma das mais belas e completas do mundo, mas, infelizmente, o que está escrito no papel como garantia fundamental a qualquer cidadão brasileiro, é violado flagrantemente todos os dias, e o pior é que ninguém é responsabilizado por esse crime contra a humanidade.

Tornou-se comum, ter-se noticia de algum homicídio que tenha como autor e/ou vitima um morador de rua. Há pouco tempo foi noticiado pela imprensa capixaba, um triplo homicídio ocorrido no bairro Consolação, em Vitória/ES. Estima-se, que não se sabe a autoria e nem a motivação para o crime. Quanto às vítimas, catadores de papelão ou moradores de rua, que dormiam sob a marquize de uma construção, sendo alvejadas pela madrugada por vários disparos de arma de fogo, sem a mínima chance de defesa.

Urge como ação imediata por parte de nossas instituições públicas, identificar e fazer um cadastro dessas pessoas. Assim, poder-se-ia fazer um monitoramento desse público e, quem sabe, ser adotadas outras medidas para atendimento de algumas de suas necessidades básicas.

. Por: Eduardo Veronese da Silva, Licenciatura em Educação Física – UFES, Bacharel em Direito – FABAVI/ES, Mentor e Facilitador do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, Subtenente da PMES. | Contato: (27) 9863-9443 e 3380-2730 PMES. | E-mail: [email protected]

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