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15/08/2009 - 11:34

Cresce a procura dos trabalhadores informais para aderir o empreendedor individual

Empresas contábeis fazem o processo de formalização dos empreendedores individuais gratuitamente. Até agora, apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília têm acesso ao portal do empreendedor. Estimativa é de até outubro o sistema estar disponível em todo o Brasil.

A grande procura dos trabalhadores informais para a adesão à categoria Empreendedor Individual comprova o sucesso do ajuste da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, na primeira semana de funcionamento do Portal do Empreendedor em São Paulo, 1.508 trabalhadores foram cadastrados, com outros 25 mil consultaram o site. No Rio de Janeiro a adesão também é positiva, com 1.561 empreendedores cadastrados nos primeiros dias de funcionamento do portal. Até agora, trabalhadores de quatro localidades já podem aderir ao MEI – Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Entretanto, segundo previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a expectativa é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até 1º de outubro.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, acredita que a adesão seja feita de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Pietrobon destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.

A previsão é que de 2 a 3 milhões de brasileiros integrem a economia formal nos próximos meses. Os trabalhadores ficarão praticamente isentos de impostos, poderão abrir a empresa gratuitamente e terão direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.

Vantagens do Empreendedor Individual - A expansão do sistema em todo país possibilitará aos empreendedores individuais de outras regiões do país a oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Esses profissionais terão que recolher ao INSS 11% do salário mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 51,15, mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 51,15, mais R$ 5,00 do ISS.

Além do valor reduzido de impostos, os empreendedores individuais estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso não excedam a receita mínima de R$ 16.473,72 ao ano. Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Aproximadamente 170 atividades foram classificadas como de empreendedor individual, entre elas: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos etc.

O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.

Formalização gratuita - A partir da Lei Complementar 128, as empresas de serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão na tabela III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe à essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.

A internet é a única maneira de aderir ao programa para formalizar o negócio. Através do Portal do Empreendedor [www.portaldoempreendedor.com.br], o trabalhador irá verificar se já existe empresa com o nome escolhido. Após emissão de um comprovante de reserva do nome, o interessado deve completar seus dados no site em até oito dias úteis. Entre as informações necessárias estão dados sobre a atividade, como gênero e espécie. Com os dados preenchidos, o próximo passo é imprimir os documentos, que devem ser assinados e encaminhados à Junta Comercial. É preciso anexar uma cópia da carteira de identidade no verso. O prazo para entrega é de até 60 dias contados da data da transmissão do CNPJ. Se isso não for feito, o documento é cancelado. Junto com o CNPJ, o trabalhador já tem em mãos também os alvarás municipal e estadual. Caso em até 180 dias não houver fiscalização que encontre irregularidades, a licença de funcionamento torna-se definitiva.

Valdir Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “A nova lei ajudará a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerá a geração de renda no Brasil”, afirma.

No site da Fenacon [www.fenacon.org.br] é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples e que farão atendimento gratuito aos empreendedores individuais.

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