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20/04/2007 - 09:15

Alerta aos credores de precatórios

Os precatórios estão no centro do debate para o desenvolvimento do país. Nas últimas semanas, um grupo de governadores negociou seu apoio ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) proposto pelo Governo Federal a uma série de medidas. Entre elas, estão mudanças das regras para o pagamento de suas dívidas judiciais (os chamados precatórios) aos milhões de credores espalhados pelo Brasil.

Os devedores querem a aprovação da polêmica Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006, que altera o regime de pagamento da dívida pública da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O dispositivo será colocado em votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a partir de abril, passará pelo Plenário da Casa e em seguida irá para a Câmara dos Deputados. O governo Lula, assim, referenda o pedido dos devedores, uma vez que não mexe nas contas da União.

Pela proposta em discussão, os devedores serão obrigados a destinar um percentual sobre sua despesa líquida anual para o abatimento de dívidas judiciais. Os Estados limitar-se-ão a pagar 3% e os municípios, 1,5%. Parte deste recurso será usada para o pagamento dos títulos em ordem crescente de valores - dos menores para os maiores. O restante será utilizado para pagamento do credor que oferecer o maior desconto para o recebimento. Uma espécie de leilão invertido. Fazendo isso, os devedores não sofrerão mais seqüestros de receita, ou outro tipo de responsabilização fiscal.

Para saber a quem a proposta atende, basta ao leitor se colocar no lugar de Estados e Municípios devedores, como recentemente foi sugerido por Flávio Brando, presidente da Comissão dos Precatórios da OAB/SP. Imagine que você responde na Justiça por não pagar a prestação da casa, os salários dos empregados, a escola de seus filhos, a conta do cartão de crédito, o conserto do carro e seus impostos. De repente, uma lei diz que só é preciso pagar 1,5% de seus rendimentos aos credores. Se eles quiserem receber logo, que briguem entre si para ver quem oferece o maior desconto. Como diz Brando, “para o Poder Público esse limite significa um cheque em branco”.

Essa também é a posição defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, externada diversas vezes pelo ex-presidente Roberto Busato e pelo atual, Cezar Brito, para quem esse acordo "zomba do cidadão". Se a emenda for aprovada no Congresso Nacional, os credores de precatórios estaduais terão de esperar mais ainda para receber. Dois renomados estudiosos das finanças públicas, Amir Khair e Marcos Cintra, manifestaram posicionamento semelhante. Para Khair, a proposta de emenda constitucional deve, na prática, reduzir o dispêndio com precatórios dos Estados e prejudicar os credores, principalmente os alimentares, derivados de discussões judiciais sobre pagamentos a servidores, aposentados e pensionistas.

Marcos Cintra denomina a PEC 12/2006 como uma proposta indecente. Diz ele: "Um projeto de emenda à Constituição que, se aprovado, comprova exuberantemente a tibieza do caráter cívico dos brasileiros, que tudo aceitam, tudo acomodam, mesmo sendo alvos das mais odiosas injustiças e perversidades". O vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas vai mais longe: "O pagamento será feito em grande parte mediante leilões, nos quais os desesperados credores, tal qual os gladiadores na Roma Antiga, vão se trucidar mutuamente para receberem frações ínfimas do que lhes é devido."

Apesar disso, a discussão tem passado despercebida da maioria dos credores.

É fato que devemos encontrar uma nova fórmula para o pagamento da dívida judicial da União, Estados e Municípios. A regra existente, combinada com as decisões do Supremo Tribunal Federal, não foi eficaz a ponto de fazer com que os credores recebessem o que lhes é devido. Mas as mudanças devem obedecer à lógica dos credores, facilitando o recebimento de seus direitos e não dos contumazes devedores, que além de descumprirem a Constituição, leis e decisões judiciais, ainda barganham com o Governo Federal um salvo conduto constitucional. Em troca do PAC querem a PEC. E ela, caso venha a ser aprovada sem substanciais modificações, prejudicará você, cidadão que lutou durante anos na Justiça para o reconhecimento de um direito ferido e espera um dia por seu dinheiro no bolso.

O Estado brasileiro sabe cobrar como poucos, mas não se dispõe a pagar o que deve.

.Por Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, especialista em Direito Processual Civil do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados.

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