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15/08/2009 - 11:55

Parcelamento da crise

Neste período de economia instável, é importante que as empresas estejam com dívidas sanadas ou renegociadas, principalmente fiscais, para, assim, continuarem investindo capital no próprio negócio – tão necessário neste momento de realinhamento e indefinição do mercado. Porém, nem sempre é tão simples quitar pendências financeiras, seja pela elevada carga fiscal que é imposta às empresas, pela falta de opções dadas pelos órgãos oficiais ou até mesmo pelas dificuldades enfrentadas junto às instituições financeiras de crédito.

Entretanto, a partir de 17 de agosto até 30 de Novembro deste ano, pelo menos para as empresas que pretendem quitar as suas dívidas fiscais, uma nova oportunidade entrará em vigor. Elas poderão aderir ao parcelamento de débitos previsto na Lei 11.941, de maio de 2009. O “Refis da crise”, “Lei do Bem” ou “Refis 4” – algumas das denominações adotadas para esta nova modalidade de parcelamento – foi recentemente regulamentado pela Portaria Conjunta Nº 6, de 22/06/2009, o que possibilitará a adesão ao programa de quitação e refinanciamento de dívidas fiscais em até 15 anos.

Ao mesmo tempo em que a medida ajudará as empresas que estão em dívida com a União, fazendo com que elas consigam um tempo a mais para obter capital suficiente para se reestruturam, esta medida também fará com que entre mais dinheiro aos cofres públicos, pois sabemos que algumas pendências não seriam tão cedo saldadas caso não fossem aliviadas de alguma forma, nesse delicado momento de turbulência econômica.

Por outro lado, outras dívidas fiscais que são objeto de discussões administrativas ou judiciais estão incluídas neste parcelamento proposto pelo governo. No entanto, ficará a critério do contribuinte avaliar o custo econômico de discuti-las, comparando-as com o benefício da regularidade fiscal para emissão de certidão negativa de débitos e ainda com os gastos futuros na defesa administrativa e judicial dessas mesmas dívidas.

As vantagens para o refinanciamento da dívida com o “Refis da crise” são diversas: parcelamento em até 15 anos, como já dito; redução dos juros em até 45%; redução das multas por atraso no pagamento dos tributos em até 100%; e redução das multas pelo descumprimento das obrigações fiscais em até 40% (dependendo da modalidade de pagamento optada).

Mesmo ainda não estando em ação, o “Refis da crise” já vem sendo gerido por alguns empresários. Em alguns casos, há o uso de medidas judiciais para que se possa utilizar as prerrogativas desta Lei antes mesmo da regulamentação legal a ser editada pela Procuradoria e Receita Federal. Alguns especialistas afirmam que a nova regra esclarece tudo o que é necessário saber sobre o funcionamento deste mecanismo legal, mesmo antes da regulamentação dela.

Na prática, a lei demonstra bom senso do governo com o sistema produtivo e com a atual crise financeira que ainda afeta o dia a dia das empresas. São medidas pontuais, mas que vão dando fôlego para que as empresas se adequem ao novo cenário econômico, de lenta recuperação. É necessário, porém, que as companhias conheçam mais a fundo como a regra poderá se ajustar ao seu momento, avaliando, inclusive, como aproveitá-la. Isso pode fazer diferença na hora da tomada de decisões e rumo ao crescimento.

. Por: Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios; e Daniel Costa é responsável pelo Departamento Jurídico da Trevisan Outsourcing. E-mails: [email protected] e [email protected].

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