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19/08/2009 - 09:12

Campinas deverá ter Disque Antifumo

O projeto do vereador Zé do Gelo (PV) que autoriza a criação de um telefone exclusivo para receber denúncias de violação da Lei Antifumo, que entrou em vigor no Estado de São Paulo em 07 de agosto, foi aprovado nesta segunda-feira (17/08) em sua primeira discussão. Na legislação atual as irregularidades podem ser denunciadas por todo estado pelo telefone 0800. 7713541. Junto com a iniciativa também foram aprovadas duas emendas do autor do projeto. A primeira adequa o texto do artigo 1º, que determina que o número seja de fácil memorização e não exceda três dígitos. E a segunda, ajusta o artigo 5º que fala sobre a regulamentação da lei.

“O 0800, fornecido para as denúncias, ficaria congestionado, pois atinge todos Municípios do Estado de São Paulo. Uma alternativa seria centralizar esse atendimento, no caso disponibilizar um número com três dígitos, que atenda a Campinas”, explicou o vereador.

Segundo o vereador, a lei se faz necessária porque foi informado que serão apenas 20 agentes sanitários responsáveis pela fiscalização, em uma cidade com cerca de 1,2 milhão de habitantes.

Pela proposta, a Prefeitura deve disponibilizar o número de telefone para receber denuncias contra bares, restaurantes e estabelecimentos responsáveis por eventos públicos que não se empenharem em coibir o consumo de tabaco. E repassar essas ligações à vigilância sanitária.

De acordo com o projeto, todos os estabelecimentos devem fixar em local visível, obrigatoriamente, um cartaz informando o número do Disque-Denúncia Antifumo. Caso isso não ocorra, o local será multado em 250 unidades fiscais do município, o que equivalente hoje a R$ 500,00.

Lei Antifumo: Segundo informações da Vigilância em Saúde de Campinas, desde a aprovação da Lei Antifumo, no início de agosto, foram fiscalizados 697 estabelecimentos na cidade. Destes, 477, ou seja, 68%, estavam adequados. Apenas dois locais foram autuados até agora.

A lei proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Isso vale para o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, entre outros.

A criação de fumódromos também estão proibidos, assim como em locais fechados ou parcialmente fechados, em que haja divisória, teto, telhado, ainda que provisórios. Só é permitido o fumo ao ar livre ou dentro de casa. Ainda são citados na Lei os ambientes de trabalho, cultura, lazer, áreas de condomínios, teatros, cinemas, entre outros.

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