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21/08/2009 - 10:34

Seguro garantia para débitos em dívida ativa com a união é regulamentado

O Procurador Geral da Fazenda Nacional – PGFN, Luís Inácio Lucena Adams, aprovou no último dia 18 de agosto (terça-feira), a Portaria nº. 1.153, que regulamenta a aceitação do Seguro Garantia para os contribuintes que possuem débitos em Dívida Ativa com a União, permitindo que a garantia seja utilizada nas execuções fiscais.

Um problema que se destaca no texto é que a Procuradoria Nacional da Fazenda exige uma garantia de 130% do valor do débito para oferecer o seguro. Neste aspecto, o tributarista Felipe Lückmann Fabro, um dos mentores dessas mudanças, por meio do Projeto Ação Cidadã, acredita que a exigência será facilmente derrubada no Poder Judiciário, pois além dos encargos legais que já extrapolam o valor do crédito tributário, supostamente devido, a PGFN ainda exige montante superior para oferecer o benefício do seguro. “Resta saber se na forma do novo projeto da Lei de Execuções Fiscais a Fazenda Pública reembolsará os custos assumidos pelos contribuintes com o seguro garantia, caso seja provado o erro da Fazenda Pública na constituição do débito”, acrescenta o advogado tributarista.

A portaria 1.153 da PGFN é uma reivindicação antiga dos contribuintes, na medida em que permite uma garantia menos onerosa que os depósitos e fianças bancárias disponíveis no mercado. Essa mudança foi um dos encaminhamentos do Projeto Ação Cidadã, organizado pela Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, em julho de 2008, em São Paulo, que aproximou grandes contribuintes nacionais e autoridades públicas para discutir questões tributárias e apontar sugestões de melhorias na legislação, com vistas a que os contribuintes tenham, pelo menos, um padrão nacional de aceitação da modalidade de garantia

Da reunião, o Projeto Ação Cidadã gerou um documento que posteriormente foi entregue, em mãos pelo tributarista Felipe Lückmann Fabro à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil, contendo ainda as seguintes reivindicações: congelamento do relatório do PCND da Receita Federal; regulamentação do aceite de Carta de Fiança Bancária; e regulamentação do aceite de Seguro Garantia.

“Já na reunião fomos informados de que seriam tomadas providências para melhoria dos instrumentos e, hoje, podemos comemorar a aceitação dos três principais pedidos”, comenta Felipe Fabro, anunciando uma nova edição do Projeto Ação Cidadã, para outubro de 2009, onde serão contemplados novos estudos e projetos para aperfeiçoamento da legislação tributária brasileira, visando agilidade dos processos tributários e melhorias para os órgãos arrecadadores e contribuintes.

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