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22/08/2009 - 11:33

Desaposentação’ é ótima oportunidade para aposentado que continua a trabalhar

O termo ‘desaposentação’ é desconhecido da maioria da população, mas, vem trazendo benefícios para um grande número de pessoas recentemente. Já trabalhamos com vários casos que obtiveram parecer favorável na Justiça sobre o tema. O interessante é que essa ação faz com que os aposentados que continuaram a trabalhar e contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tenham revistos seus proventos, tendo retorno maior.

Esse tema pode beneficiar cerca de 15 milhões de aposentados brasileiros e se refere a uma linha jurídica onde se consegue judicialmente que aposentados consigam renunciar ao benefício, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes, por ter continuado a trabalhar e contribuir depois da aposentadoria. Atualmente, estamos obtendo ótimos resultados, podendo garantir ao contribuinte que 99% dos casos são positivos, desde que todo o processo seja feito de forma correta.

Cito como exemplo o caso de Paulo Farias da Silva, atendido pelo escritório G Carvalho Sociedade de Advogados obteve no Tribunal Regional Federal da 1º Região em Brasília, uma decisão que garantiu a sua ‘desaposentação’ e concessão de nova aposentadoria com revisão dos valores dos benefícios. Isso, porque, após ter contribuído sempre sob o teto máximo da Previdência Social, Paulo recebia mensalmente o defasado benefício de R$1.160,00. Com esta revisão concedida agora nosso cliente passou a ter o direito de receber o valor máximo pago pela previdência Social, R$3.218,90.

Segundo a decisão, houve o entendimento de que “a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado. Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador”.

Outro ponto importante nesse caso é que o cliente não teve como resultado desse caso a necessidade de devolução das parcelas recebidas, considerando a decisão que, “enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”. A decisão ocasionou grande satisfação do cliente Paulo Farias da Silva, que afirmou: “O atendimento do G Carvalho foi o melhor possível, por isso que continuo acreditando no trabalho desse escritório. Essa nova aposentadoria veio em uma boa hora. Estou muito alegre e contente porque vou melhorar a minha qualidade de vida”

Assim como nesse caso, é grande o número de contribuintes que possuem esse direito, entretanto, ainda não se atentaram a esse fato. Outro problema é a idéia de que iniciar esse processo é complexo, o que não é verdade, necessitando para isso apenas a comprovação de que está aposentado e que continuou a contribuir para o INSS com valores máximos de contribuição social ou próximos a esse.

Para quem possui esse direito é necessário o cálculo para saber o quanto a mais passará a receber, mas, isso é um trabalho que será realizado pelo advogado responsável pelo processo. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a antiga sem prejuízos.

A busca desse direito é muito vantajosa para o contribuinte. O número de casos não para de crescer, o que mostra que o entendimento da justiça está cada vez mais favorável ao aposentado.

. Por: Dr. Guilherme de Carvalho, sócio fundador da G Carvalho Advogados Associados, é também pós-graduando em Direito Tributário pelo IBMEC; bacharel em Direito pela Universidade de Alfenas (Campus Poços de Caldas), conferencista e palestrante em Direito Previdenciário, Processo Cível e Tributário.

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