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26/08/2009 - 09:58

Mais seis Estados brasileiros podem integrar o Portal do Empreendedor

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a partir do dia 28 de agosto os estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem ingressar no programa empreendedor individual.

Mais seis Estados brasileiros poderão ser incluídos, a partir do dia 28 de agosto, no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (MEI). Nesta data, o portal do empreendedor deve começar a funcionar nos estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, segundo afirmou o Ministro da Previdência, José Pimentel. O ministro revelou que desde o dia 1º de julho, quando começou a vigorar a categoria em todo o Brasil, ocorreram mais de 900 mil acessos ao portal do empreendedor, somente nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, onde o sistema funciona neste momento. O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário. A expectativa, segundo o órgão, é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até 1º de outubro.

A inclusão dos estados será possível graças à cooperação entre vários órgãos federais, instituições parceiras e os três governos estaduais, aos quais estão subordinadas às Juntas Comerciais. Por questões técnicas, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br) entrou no ar dia 1º de julho apenas com as informações do Distrito Federal, não permitindo o cadastramento de empreendedores das demais unidades da federação.

Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Esses profissionais terão que recolher ao INSS 11% do salário mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 51,15, mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 51,15, mais R$ 5,00 do ISS. Além do valor reduzido de impostos, os empreendedores individuais estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso não excedam a receita mínima de R$ 16.473,72 ao ano. Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Aproximadamente 170 atividades foram classificadas, até agora, como de empreendedor individual, entre elas: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos etc.

O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.

Formalização gratuita - A partir da Lei Complementar 128, as empresas de serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão na tabela III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe à essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.

Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “A nova lei ajudará a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerá a geração de renda no Brasil”, afirma.

No site da Fenacon (www.fenacon.org.br) é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples e que farão atendimento gratuito aos empreendedores individuais.

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