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26/08/2009 - 10:38

DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) - liberação do programa

Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, o prazo de entrega da DIPJ 2009 foi fixado em 16/10/2009, sendo que o programa estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 17/08/2009 (Instrução Normativa RFB nº. 962, publicada no Diário Oficial da União em 13/08/2009).

Para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e Arbitrado o prazo para a entrega da DIPJ 2009 foi até 15/07/2009, sendo que o programa gerador foi liberado no site da Receita Federal em 01/06/2009.

Especialmente neste ano, as empresas deverão preencher a declaração com muito mais cuidado, pois há inovações bastante relevantes, como a opção ou não pelo Regime Tributário de Transição - RTT, cuja opção será manifestada na DIPJ 2009. A opção pelo RTT se estende também às empresas tributadas com base no lucro presumido.

O RTT trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos na Lei das Sociedades Anônimas pelas Leis nº. 11.638/2007 e nº.11.941/2009.

A pessoa jurídica que optar pelo RTT poderá neutralizar os eventuais efeitos fiscais verificados em decorrência da utilização dos novos critérios contábeis. Caso a empresa não opte pelo RTT, não terá essa neutralidade assegurada.

Importante salientar que, a opção ou não pelo RTT, deverá ser cuidadosamente analisada, pois será aplicada para o biênio 2008/2009, e poderá haver casos em que esta opção traga aumento de carga tributária para as empresas.

Este ano foi criada mais uma obrigação acessória, o FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição, para fins de registros auxiliares, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária e deverá ser apresentado em meio digital até 30/11/2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15/10/2009 no site da Receita Federal na Internet.

No preenchimento destas “Obrigações Acessórias”, os responsáveis deverão redobrar os cuidados para evitar informações equivocadas, pois os sistemas de cruzamento de dados estão cada vez mais aperfeiçoados, aprimorando ainda mais a Fiscalização Eletrônica por parte da Receita Federal.

Com as informações prestadas pelos contribuintes, inclusive informações previdenciárias (FGTS e GFIP), a Receita Federal consegue cruzar os dados para verificar se os contribuintes estão pagando corretamente ou estão sonegando os tributos federais.

E ainda há a Escrituração Contábil Digital - ECD para fins fiscais e previdenciários que, em relação ao ano-base 2008, teve seu prazo de entrega fixado em 30/06/2009, sendo obrigatória para as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Para o ano calendário de 2009, a ECD deverá ser entregue até 30/06/2010, por todas as sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Real.

A Escrituração Contábil Digital compreenderá a versão digital do Livro Diário, do Livro Razão e do Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

. Por: Terezinha Massambani, graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.

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