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CANAIS

29/08/2009 - 08:49

Justiça determina que governo do estado pague direitos autorais às atrações da Expointer

O pagamento dos direitos autorais aos compositores, assegurado pela Lei de Direitos Autorais, não tem sido realizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em praticamente todas as versões da Expointer desde 1993. Porém esse ano, uma liminar obtida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) determina que o governo só possa executar as músicas caso pague os direitos autorais. Mas parece que o Governo não está mesmo disposto a cumprir a determinação do Juiz Eduardo Uhlei, já que, até o momento, o organizador da feira ainda não procurou o Ecad para solicitar autorização para utilização das músicas. A Expointer começa no próximo dia 29 de agosto.

A liminar determina que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de utilizar músicas nas próximas edições da Expointer, sem prévia autorização, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sem prejuízo de ulterior ordem de suspensão ou interrupção, em caso de descumprimento.

A Lei de Direitos Autorais vigente (9.610/1998) afirma, em seu artigo 29, que o pagamento deve ser feito por utilização direta ou indireta da música, independentemente do evento visar ou não lucro. A 2ª Seção da Corte Superior de Justiça, competente para uniformizar a interpretação sobre a legislação federal, assentou que “o Poder Público não pode escapar do pagamento de direitos autorais quando organiza espetáculos públicos, salvo se de caráter beneficente, com a colaboração espontânea dos respectivos titulares, o que não ocorre neste feito".

A advogada do Ecad Alessandra Vitorino de Albuquerque explica a importância da decisão. “A decisão reflete o importante papel do Judiciário em tutelar direito constitucionalmente consagrado do autor de música, para o bem do desenvolvimento cultural do país”.

Nos anos anteriores da Expointer, talentosos intérpretes, principalmente regionais, se apresentaram sem que os compositores de suas canções recebessem os devidos valores de Direitos Autorais. É o caso dos autores das músicas tocadas por Daniel Torres, Tchê Guri, Daniel Torres, Rui Biriva, Eco do Minuano e Bonitinho, Os Fagundes, Balanço do Tchê, Fátima Gimenez, Os Monarcas, Neto & Ernesto Fagundes, Grupo Candieiro, As Gurias, Teixierinha Filho, Balanço do Tchê, João Kadella e Grupo Canil, e Chiquito e Bordoneio.

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