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01/09/2009 - 12:07

Exames médicos durante o contrato de trabalho podem prevenir “Dor de Cabeça” às empresas

Além de garantir mais qualidade de vida ao profissional, a realização de exames médicos durante o contrato de trabalho pode assegurar uma economia de até R$ 4.000 em penalidades trabalhistas.

No Brasil, ainda há empresas que não cumprem as determinações ligadas à área de medicina do trabalho. O que muitas dessas empresas não sabem é que entre as penalidades previstas ao empregador que não cumpre essas regras, presente no artigo 201 da CLT, está uma multa que varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Anara Valéria Terbeck, “a legislação trabalhista, através do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabeleceu diretrizes aos empregadores em relação à saúde de seus colaboradores. Sendo assim, é obrigatória a realização dos exames médicos: admissional; periódicos; de retorno ao trabalho - após afastamento por motivo de doença ou parto; mudança de função na empresa; e demissional”.

Realizar esses exames, além de preservar um direito constitucional do empregado, pode evitar uma futura ação trabalhista. “Cumprir as designações legais pode, ainda, verificar a necessidade de prévio tratamento aos colaboradores, evitando não só a penalidade administrativa, mas o agravamento de doenças em virtude da atividade desenvolvida durante o trabalho e o aumento da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho, quando ocorrer sua alteração em virtude do Fator Acidentário de Prevenção. Por isso, a preocupação com a saúde dos trabalhadores é sem dúvida a melhor saída para o empregador”, alerta a especialista do Cenofisco.

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