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01/09/2009 - 12:25

A importância das garantias locatícias

O mercado de locação não deve cair no imobilismo e deixar desprovida toda uma categoria de brasileiros. De um lado os locadores, que, para extraírem um complemento de renda ao final de cada mês, contam com o dinheiro do aluguel. E, de outro lado, locatários, que, por necessidade ou opção, vêem no aluguel o meio de moradia ideal.

As garantias locatícias existem para proteger o locador, assegurando o cumprimento da obrigação principal do locatário e, dessa forma, viabilizar o contrato. Hoje, cerca de 19% dos contratos de locação celebrados na capital paulista utilizam como garantia o seguro fiança. Nessa modalidade, o contrato de locação original é garantido por uma apólice feita em uma seguradora, pelo inquilino. Caso fique inadimplente, o dono do imóvel tem garantido o recebimento dos aluguéis.

Em outra modalidade - a fiança -,o fiador responde diretamente em caso de não pagamento, pelo inquilino. Essa prática representa 49% dos contratos residenciais na capital. Já a caução de dinheiro (existem outras modalidades, não tão praticadas) acontece por meio de um depósito que o locatário faz ao assinar o contrato, que equivale a até três aluguéis. O dinheiro fica em uma conta de poupança em nome do proprietário do imóvel e do locatário até o fim do prazo da locação.

Então, como lidar com as garantias locatícias? Analisando toda a problemática que envolve o tema, verificando a possibilidade de contornar alguns dos seus entraves. Apurar todas as vantagens de cada modalidade e concluir qual a melhor em cada caso concreto para viabilizar bons contratos, para que o mercado imobiliário continue gerando renda e riqueza para toda a nação e permitindo moradias dignas.

. Por: Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP

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