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05/09/2009 - 08:20

Prazo para cadastramento no ANTT vence dia 8, alerta especialista

Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas pelas rodovias do País terão até o dia 8 de setembro (terça-feira), para se cadastrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de obter o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC). A nova regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em vigor em maio deste ano.

O objetivo da regulamentação foi criar regras claras relacionadas à capacitação do transportador, à extensão da responsabilidade civil do transportador e aos requisitos mínimos de segurança da frota empregada no transporte, assim como do próprio transportador e eventualmente dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços. Sem o cadastro como Transportador Autônomo de Carga (TAC) o profissional não pode exercer a atividade, e em caso de desrespeito às regras mencionadas há previsão de imposição de multas. É o que alerta o advogado Amauri Feres Saad, do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

O advogado destaca que a nova regra visa a garantir um padrão mínimo de qualidade nos serviços de transporte de carga e na segurança transportador. Contudo, Saad faz algumas ressalvas, sobretudo quanto à necessidade de os caminhoneiros comprovarem experiência para obter o cadastro como TAC ou terem de se submeter a um curso para essa finalidade. “O que se pode questionar com relação à figura do TAC é que ela pode significar um embaraço para muitos caminhoneiros, na medida em que eles não consigam comprovar a experiência requerida pela lei. Além disso, a alternativa dada para quem não tem como comprovar experiência não estará certamente disponível a todos que queiram dela se utilizar, uma vez que, num país com as dimensões do Brasil, este tipo de curso tenderá a ficar concentrado nas grandes cidades, sem acesso aos profissionais das regiões mais afastadas. Isto pode inviabilizar, na prática, o exercício da profissão por milhares de profissionais experientes”, explica.

Saad ainda alerta que as empresas de transporte cadastradas (ETC) ou os profissionais cadastrados (TAC), caso não haja a devida fiscalização por parte da ANTT e demais órgãos, sempre terão a concorrência de profissionais e empresas irregulares. “O trabalho de fiscalização é essencial para a eficácia da nova regulamentação”, ressalta o advogado.

Os transportadores registrados terão de se adequar a regras como: comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos; comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras; criação da figura do responsável técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados; e imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias.

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