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05/09/2009 - 08:22

OGX Petróleo e Gás Participações S.A., em Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária

“Convocamos os senhores acionistas da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. (“Companhia”), a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará às 15:00 horas do dia 23 de setembro de 2009, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo, nº 154, 5º andar, Flamengo, para o fim de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) A eleição, para o cargo vago de membro de Conselho de Administração, do Sr. Raphael Hermeto de Almeida Magalhães;

(ii)Aprovação da outorga de opção de subscrição de ações da Companhia em benefício do Sr. Raphael Hermeto de Almeida Magalhães, nos mesmos termos e condições da opção outorgada aos demais membros do Conselho de Administração; e

(iii) Alteração do artigo 5º e consolidação do estatuto social da Companhia, tendo em vista (a) o aumento de capital aprovado na Reunião do Conselho de Administração, realizada em 16 de junho de 2008; e (b) o exercício do direito de subscrição de ações decorrente do Programa de Outorga de Opção de Compra de Ações de emissão da Companhia, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2008.

Os acionistas deverão apresentar com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da assembléia: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente datado de até 02 (dois) dias úteis antes da realização da assembléia; e (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto, na hipótese de representação do acionista. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembléia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade. Para efeitos do que dispõe o artigo 141 da Lei n.º 6.404/76 e as Instruções CVM nº. 165/91 e nº. 282/98, o percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento). Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2009. [Conselho de Administração, Eike Fuhrken Batista – Presidente] Site: http://www.ogx.com.br/ri

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