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19/09/2009 - 08:09

TRF nos Estados é a democratização do acesso à Justiça

Os Tribunais Federais Regionais foram criados a partir da Constituinte de 1988, com o propósito de descongestionar e agilizar o andamento dos processos de ordem federal. A necessidade de adequação da Justiça brasileira, não somente ao aumento demográfico natural do País como à maior complexidade da vida social de seus cidadãos trouxe como conseqüência o desmembramento do antigo Tribunal Federal de Recursos em 5 regiões. Foram assim criados os Tribunais Regionais Federais, encarregados dos processos e julgamentos dos recursos contra as decisões da primeira instância.

Os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram, assim, agrupados na 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Se naquela época a criação destes Tribunais Regionais significou um avanço na Justiça, atualmente, nos encontramos na mesma situação de precariedade em que estávamos há mais de 20 anos. Por mais que Juízes, Desembargadores e Ministros se esforcem em viabilizar a otimização da Justiça, a lentidão e o acúmulo de processos continuam a imperar, consolidando a imagem negativa do Poder Judiciário, cuja morosidade parece ser a norma e não a exceção

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou que as ações que tramitaram em todas as instâncias da Justiça brasileira custaram o astronômico número de R$ 33,5 bilhões. O CNJ informou ainda que na Justiça Federal da 4.ª Região o “congestionamento” de processos no primeiro grau atinge o assombroso índice de 59,8%.

No caso dos paranaenses, estar há mais de 20 anos atrelados ao Estado do Rio Grande do Sul notoriamente dificulta o trabalho dos operadores jurídicos e do cidadão que, por ventura, necessita acompanhar ou se informar acerca de seu processo. Muitas demandas não são levadas adiante por absoluta falta de condições financeiras de vários paranaenses, que ficam impossibilitados, pelos custos envolvidos, de dar sequência aos recursos ao Tribunal, tendo, portanto, seu direito básico constitucional de acesso à Justiça confiscado. O resultado disso é a impunidade e a descrença da população, que passa a ter certeza de que neste País a Justiça ou é inexistente ou é para poucos.

Com o objetivo de novamente fazer evoluir o ritmo da Justiça brasileira aprovamos em 2003, em Comissão Especial, a PEC n. 544/02, que cria novos TRF´s nos Estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. No entanto, contra toda lógica e evidência da necessidade de novos TRF´s, a PEC n.544/02, colocada em pauta no plenário da Câmara Federal em dezembro de 2003, foi retirada atendendo a requerimento apresentado pela base governista. Desde então temos lutado para tirá-la da gaveta na qual acumula pó há mais de 6 anos na Câmara dos Deputados.

Quem ganha com esta concentração do Judiciário é quem não cumpre com a legislação vigente, quem não honra contratos, quem se beneficia da lentidão do Poder Público para garantir privilégios. E isso não podemos permitir.

Quem for a favor do Paraná e do Brasil deve se juntar a todos nós nesta luta pela criação dos novos TRF´s, para que tenhamos uma Justiça mais ágil, isenta e moderna. E que seja como deve ser: igual para todos e de fácil acesso aos que dela necessitem.

. Por: Eduardo Sciarra, deputado federal (DEM-PR) e é o Relator da PEC 544/02, propondo à criação de novos TRF’s em quatro estados brasileiros.

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