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22/09/2009 - 12:02

Conselho de Administração da Petrobras aprova distribuição de juros sobre capital próprio, R$ 1,75 bi

O Conselho de Administração da Petrobras, reunido no dia 21 de setembro (segunda-feira), aprovou a distribuição antecipada da segunda parcela de juros sobre o capital próprio, referente ao exercício de 2009.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 1,755 bilhão, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30/09/2009 e deverá ser disponibilizado aos acionistas até 31/03/2010, com base na posição acionária de 30/09/2009. A partir de 01/10/2009 (ex-juros), os investidores que adquirirem ações da Companhia não terão direito a receber esta parcela de juros sobre capital próprio.

Caso a data de pagamento seja anterior a 31/12/2009, o juros sobre capital próprio corrigido pela taxa SELIC, calculado entre a data do efetivo pagamento e 31/12/2009, deverá ser descontado da remuneração que vier a ser distribuída referente ao exercício social de 2009. Caso o pagamento ocorra após 31/12/2009, os acionistas terão o direito de receber a correção da taxa SELIC de 31/12/2009 até a data do efetivo pagamento.

Este valor soma-se ao montante já aprovado, em 24/06/2009, da primeira parcela de antecipação de juros sobre capital próprio referente ao exercício de 2009, no valor de R$ 2,632 bilhões, correspondente ao valor bruto de R$ 0,30 por ação e que deve ser desembolsado até 31/12/2009.

Ambos os pagamentos de juros sobre capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída referente ao exercício social de 2009, e estarão sujeitos à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos.

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