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22/09/2009 - 13:29

Manucci Advogados promove palestra gratuita para orientar clínicas médicas sobre IRPJ e CSLL


A Lei nº 9.249/95 garantiu aos prestadores de serviços hospitalares base de cálculo reduzida e diferenciada para a apuração do IRPJ e da CSSL mediante a aplicação dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta mensal.

Uma questão importante a ser avaliada, inicialmente, é a amplitude do conceito de serviços hospitalares, para que as empresas sejam caracterizadas como pessoas jurídicas que se dedicam a este ramo de atividade.

Entre as principais dúvidas estão se os serviços hospitalares são aqueles prestados exclusivamente pelos hospitais; se uma clínica médica com estrutura para atendimento, diagnóstico e terapia pode ser considerada prestadora de serviços hospitalares; quais os requisitos necessários para caracterização dos serviços como hospitalares, entre outros.

Para orientar as clínicas médicas neste contexto, o escritório Manucci Advogados promove palestra gratuita com o tema “Clínicas Médicas: regras para apuração da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL”, dia 23 de setembro, quarta-feira, de 14h30m às 15h30m, na sede do escritório (Rua Felipe dos Santos, 521, 7º andar, Lourdes), em Belo Horizonte (MG).

A palestra será conduzida pelo advogado Leandro Augusto Cerqueira Vieira, especialista em Direito Tributário, Gerente do Departamento Tributário do escritório Manucci Advogados e Membro Titular da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.

As informações sobre a palestra poderão ser obtidas com Renata Antunes, pelo telefone (31) 2552-2009, ou e-mail [email protected]. As vagas são limitadas e as inscrições deverão ser feitas até 22/9.

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