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24/09/2009 - 11:35

Bailando nas bordas do poço

Foi dado o início a um dos debates mais importantes para o futuro do Brasil: o novo modelo regulatório do setor de petróleo.

Além das questões essenciais que impactarão o setor, é importante que se atente para os efeitos colaterais das escolhas que estão sendo feitas. Estes efeitos terão impactos não apenas sobre a Petrobras, mas também sobre todo o mercado de capitais brasileiro.

As informações disponíveis indicam que parte importante do novo modelo envolve uma significativa capitalização da Petrobras e o uso destes recursos na aquisição de direitos de exploração de petróleo. Trata-se de um típico caso de transação com parte relacionada – um instrumento muito conhecido do mercado e que é legítimo, mas recheado de riscos. Aliás, estamos falando provavelmente da maior transação com partes relacionadas já ocorrida em nosso país.

Os riscos decorrem do conflito de interesse natural que ocorre quando um acionista controlador aliena um ativo de sua propriedade para uma empresa que controla. Não há, neste caso, duas vontades legítimas. Como a Petrobras tem outros acionistas, eles se verão obrigados a comprar um ativo vendido por aquele que detém o controle de suas decisões.

A legislação possui mecanismos para tentar assegurar a lisura deste processo. O problema é que eles não são suficientes. Existem brechas na lei que permitem enormes transferências de riqueza nestas transações, sempre revestidas das melhores aparências legais e formais.

Os laudos de avaliação são importantes neste processo. Contudo, não são garantia de que a operação ocorra em termos justos. A limitação de responsabilidade incluída nestes laudos permite que se diga praticamente qualquer coisa. E a dificuldade em responsabilizar os avaliadores reduz sua utilidade prática nessas situações.

Enquanto estas transações foram isoladas, seus impactos se restringiram aos acionistas das companhias investidas. Ao envolver a Petrobras, seu impacto será sistêmico, afetando todo o mercado de capitais brasileiro.

Uma forma de contornar estes problemas é o afastamento das partes interessadas das deliberações, conforme recomenda o Código do IBGC. Melhor ainda seria submeter a decisão diretamente aos sócios não envolvidos na transação. Estes, sim, estão livres do conflito de interesses, pois estão em apenas uma ponta do negócio.

Aliás, a legislação societária brasileira já defendia este mesmo princípio desde 1976. Ela determina que, sempre que o acionista controlador contribuir para um aumento de capital em bens, o mesmo deve ser submetido à aprovação da Assembléia, com a abstenção do controlador. Trata-se de uma solução que confere enorme credibilidade ao processo.

Infelizmente, as indicações são de que a Petrobras não seguirá este caminho. Ao estruturar a operação em duas fases – um aumento de capital seguido de uma compra das concessões – o governo indica que os demais acionistas da Petrobras não terão voz. O risco aumentou quando a empresa indicou publicamente em teleconferência que ambas as operações poderão ocorrer no mesmo dia. Independentemente da roupagem jurídica, fica difícil afastar a aplicabilidade da proteção legal. A mera tentativa de fazê-lo joga um véu de opacidade sobre a transação.

Vale lembrar ainda que as Diretrizes de Governança da Petrobrás, aprovadas pelo seu conselho e disponível em seu site, determina expressamente a consulta aos acionistas não controladores em situações assim. Frustrar este direito dos acionistas teria consequências muito negativas.

A tudo isso, adicione-se que falamos talvez da maior chamada de capital já ocorrida no mundo. A existência de liquidez suficiente para o mercado adquirir as ações é outro ponto relevante. E, a partir do momento em que um acionista contribuirá, no fim do dia, com direitos, enquanto os demais precisam tirar dinheiro do bolso, estamos ferindo o princípio da equidade, que é base para as melhores práticas de governança.

Se tomar as decisões corretas, seguindo o espírito dos princípios que regem as melhores práticas, o governo permitirá a continuidade do desenvolvimento de nosso mercado de capitais, com enorme geração de valor e empregos para a sociedade. Ganham o país e a própria Petrobras. Caso se opte por ferir estes princípios, escudando-se em formalidades,mas atropelando direitos, corremos o risco de induzir o mercado a um novo coma prolongado – um erro que já cometemos no passado.

. Por: Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do Conselho de Administração do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

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