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25/09/2009 - 09:53

Novo ator no cenário da saúde suplementar

Criação das administradoras de benefícios afeta todo o setor.

A ANS divulgou a Resolução Normativa 196, que institui, no âmbito da contratação de planos de saúde, a figura da Administradora de Benefícios. Em linhas gerais, trata-se de uma pessoa jurídica que presta serviço para os contratantes de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão. Esta categoria de plano inclui também conselhos profissionais, sindicatos e centrais sindicais, associações profissionais legalmente constituídas, entre outras.

A resolução muda por completo a forma de contratação destes tipos de plano. "Quando for estipulante, a Administradora de Benefícios fica responsabilizada pelas obrigações econômico e financeiras do plano para com a operadora", destaca o advogado Dagoberto J.S. Lima.

De acordo com Lima, um dos dispositivos mais polêmicos das novas regulações é a proibição de integrar novos beneficiários aos planos e seguros coletivos contratados antes da vigência da norma, exceto filhos ou novo cônjuge do beneficiário titular.

"Há entendimento jurídico, inclusive, de que essa intervenção no regime dos contratos antigos fere dispositivo constitucional, contido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que a legislação nova não retroagirá para prejudicar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Essa garantia aos Direitos Fundamentais do cidadão é básica para que haja um Estado de Direito e segurança jurídica", define. [ www.advocaciadagoberto.com.br]

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