Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/09/2009 - 11:06

Funk é movimento cultural e regras rígidas para bailes são revogadas

Agora é lei: o funk é o mais novo movimento cultural e musical de caráter popular do Estado do Rio, conforme determina a Lei 5.543/09. E os fãs do estilo terão mais facilidades para comemorar a novidade, pois a mesma edição do Diário Oficial do Poder Executivo, no dia 23 de setembro (quarta-feira), publicou a Lei 5.544/09, que revoga as regras que dificultavam a realização dos bailes funk e de festas rave. A primeira lei é de autoria dos deputados Marcelo Freixo (PSol) e Wagner Montes (PDT), e exclui do movimento os conteúdos que façam apologia ao crime. De acordo com o texto, os assuntos relativos ao funk passarão a ser tratados, prioritariamente, pelos órgãos de cultura do estado. Segundo Freixo, fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa, contra o movimento funk ou seus integrantes. “O funk agrega, une a cidade partida, embora ainda hoje seja visto como algo menor por ser fruto da realidade das comunidades mais carentes. Mas funk é bom, é importante culturalmente e merece ter seu espaço garantido”, complementou Montes.

Marcelo Freixo também é o autor da segunda lei, desta vez em parceria com o deputado Paulo Melo (PMDB). Conforme explicam os parlamentares, a Lei 5.265/08, que foi revogada, não definia o que seriam “bailes do tipo funk” e “festas rave”. “Ora, enquanto o funk é um gênero musical bem definido, a 'rave' é um evento. Na prática, as autoridades da área de Segurança Pública vinham interpretando de maneira completamente extensiva a categoria 'bailes do tipo funk', considerando como tais qualquer evento que execute músicas identificadas com o gênero”, afirmaram os parlamentares. “A lei reprimia diretamente um movimento da cultura popular, aumentando o poder discricionário da autoridade de segurança pública”, explicam. | www.alerj.rj.gov.br

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira