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26/09/2009 - 12:10

Rigidez nos controles internos

Recentemente, o Banco Central publicou as circulares 3.461 e 3.462, com o nítido propósito de adequar e consolidar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). Estas circulares já se encontram em prática nas instituições financeiras.

Porém, é interessante observar que no documento 3.461, em seu art. 1º, apresenta a seguinte informação: “as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998.”

Mais uma vez se evidência que os controles internos são instrumentos importantíssimos a serem utilizados pelas instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC — assim como as demais organizações, que em breve também deverão se render a tais controles. E é bem verdade que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) também caminha na busca de melhores controles operacionais, conforme a circular 380, publicada no fim de dezembro de 2008.

Já a circular 3.462 implementa algumas regras para operações cambiais, que é de grande preocupação do BC e expõe as remessas de recursos ao exterior que as mensagens eletrônicas devem conter, obrigatoriamente: nome, número do documento de identificação, endereço, conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente da ordem, quando a forma de entrega da moeda por aquele que envia não for débito em conta. Para os ingressos de recursos do exterior, a mensagem eletrônica que não contenha nome, endereço, documento de identificação e conta bancária do remetente no exterior devem ser aplicados os critérios para as operações que exigem especial atenção.

E, não obstante, ainda na necessidade de controle, o BC emitiu dia 14 de setembro a circular 3.467, evocando a responsabilidade da auditoria externa na elaboração de relatórios de avaliação da qualidade e da adequação dos sistemas de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.

Mais uma vez, o BC deixa bem evidente a responsabilidade das instituições no que tange a aplicação do PCN (Plano de Continuidade de Negócios), assunto de suma importância – se buscar em nossas lembranças, em 11 de setembro de 2001, com a queda do WTC nos Estados Unidos, diversas empresas simplesmente deixaram de existir por falta de plano de contingência ou pelo fato de seu site backup estar na torre ao lado. Portanto, vale a pena pensar no assunto.

Os profissionais da área necessitam buscar atualização para implementar estas mudanças, mas ainda existem desafios, como cultura organizacional, processo internos, aprimoramento de Tecnologia da Informação, entre outras necessidades existentes.

Portanto, os controles internos estão a cada dia sendo mais aprimorados, principalmente para as instituições financeiras, mas sabemos que em breve estes modelos também serão introduzidos em todos os setores da economia, impulsionando ainda mais a Governança Corporativa, que já faz parte da vida empresarial. Só não vê quem não quiser.

. Por: Marcos Assi, professor e coordenador do MBA Controles Internos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios.

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