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29/09/2009 - 10:44

Centro de Atendimento a Emergências do Porto do Rio de Janeiro é inaugurado

A Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ inaugura no dia 29 de setembro (terça-feira), o Centro de Atendimento a Emergências - CAE do Porto do Rio de Janeiro, instalado estrategicamente entre os armazéns 14 e 15 do porto. Após a solenidade haverá demonstração dos equipamentos e suas diversas utilizações.

A instalação do Centro atende a Lei n° 9966/00, conhecida como Lei do Óleo, e a Resolução Conama n° 398, além de cumprir determinação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

O CAE atenderá acidentes que arrendatários ou operadores portuários, sozinhos, não estão em condições de enfrentar. Será dotado de todos os equipamentos necessários ao combate a acidentes ambientais (barcos, barreiras, recolhedores de óleo skimmers, equipamentos de comunicação, etc) e servirá ainda como "Ponto de Apoio" ao Plano de Emergência da Baía de Guanabara - PEBG, em escala mais abrangente.

O processo de implantação do CAE contou com a cooperação do Sindicato dos Operadores Portuários do Rio de Janeiro – Sindoperj, que encarregou a operação do Centro a HidroClean Proteção Ambiental, empresa com larga experiência no atendimento de emergências ambientais com diversas bases operacionais espalhadas pelo Brasil.

Os portos, terminais e demais instalações aquaviárias podem se tornar fontes de poluição das águas em razão da ocorrência de acidentes marítimos que resultam em derrames de petróleo seus derivados e substâncias químicas.

Vazamentos de petróleo, seus derivados e substâncias químicas em portos organizados e/ou terminais marítimos podem causar conseqüências distintas tais como, distúrbios operacionais, danos pessoais, impactos socioeconômicos e ambientais.

A poluição por óleo pode ter as seguintes conseqüências: Poluição temporária das praias, baías, manguezais, etc;

a) Moléstia e destruição de pássaros marinhos; Ruínas dos habitats de animais selvagens que vivem próximo, ou nas águas; Sujeira em pequenas embarcações, material de pesca, docas, cais,etc; Morte de peixes e moluscos; Risco de incêndio em áreas confinadas nos portos.

Além do comprometimento da imagem das empresas envolvidas em episódios desta natureza, os incidentes ambientais com substâncias perigosas geram prejuízos financeiros decorrentes da perda do produto, da paralisação das atividades, do custeio das ações emergenciais de resposta, do reparo das áreas impactadas e de indenizações por danos. Dependendo do dano, o causador poderá pagar multa de até R$ 50 milhões.

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