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27/04/2007 - 09:39

Contrato de experiência: 90 dias é diferente de três meses

Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. Boa parcela dos empregadores desconhece e a maioria esmagadora dos empregados sequer ouviu falar, mas essa regra trabalhista existe. Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), proferida dia 26 (quinta-feira), a deixou mais evidente, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra a sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes da extrapolação do prazo do contrato de experiência.

Segundo a advogada Ana Florisa de Oliveira, consultora da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, caso o empregador não respeite esse prazo, mesmo que por apenas um dia, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado, acarretando-lhe a obrigatoriedade do pagamento de todos os direitos trabalhistas, quando da rescisão contratual.

“O contrato pode ser prorrogado uma única vez, desde que sua duração não exceda ao limite de 90 dias. Dessa forma, o contrato poderá, por exemplo, ser firmado, inicialmente, por 30 dias e prorrogado por 60 dias, ou ser firmado por 45 dias e prorrogado por mais 45 dias”, explica a especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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