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27/04/2007 - 09:56

Especialização do corretor no segmento de seguro-garantia

A repercussão que se alcança com a ação do profissional de corretagem de seguro é um fato notório e merecedor da reverência social, vez que a sua atuação, intermediando as relações segurador/segurado, o torna interlocutor legitimado deste último, na busca de sua proteção patrimonial e de interesses, que precisam da incolumidade oferecida pelas Seguradoras.

Evidentemente, para exercer este excelso ofício, o corretor precisa conhecer e dominar plenamente os meandros de sua profissão e preparar-se para realizar o seu trabalho, especialmente quando instado a fazer a defesa de seu cliente, quer na fase da preparação e contratação do seguro, momento da prática da boa arte da profissão, quer na hipótese desconfortante de uma desacolhida reclamação de sinistro, oportunidade em que o corretor precisa se contrapor e fazê-lo com maestria e competência, ou ainda na defesa dos pressupostos da garantia do seguro contratado e na defesa dos interesses do segurado.

O enunciado se fez necessário para melhor realçar as peculiaridades que norteiam as práticas utilizadas na contratação do seguro-garantia e o quanto se exige do corretor para a percepção da diferenciação e da compreensão que encerra este tipo de seguro, em contraponto às demais modalidades de seguros operados pelo mercado segurador.

Com certeza, para bem e competentemente intermediar a contratação do seguro-garantia, o corretor, além dos atributos que lhes são indispensáveis ao bom exercício da profissão, precisa especializar-se na arte e conhecimento das condições imateriais do risco – as demais modalidades de seguros são materialmente aferíveis – a serem acobertadas pelo seguro-garantia, saber estabelecer parâmetros para conhecer da justeza do clausulado do contrato e inteirar-se, apropriadamente, sobre as bases com as quais o seu cliente vai relacionar-se com o seu contratante/credor.

Nesta modalidade de seguro é muito comum o corretor ser concitado a participar das discussões preambulares do contrato, ocasião em que o seu concurso se revela da máxima importância, nas sugestões e pertinência do texto contratual elaborado e, para cujo mister este profissional precisa estar preparado para bem exercê-lo e assessorar o seu cliente na proteção de seus interesses.

O desprendimento para o exercício da profissão de corretor, no seguro-garantia, fica mais evidente, por conseqüência, mais perceptível para quem lhe compra os serviços, pois, nesta modalidade de seguro, o corretor, invariavelmente, se obriga a um contato interpessoal com a direção da empresa, visto que nos contratos que se firmam e que precisam da garantia do seguro, residem à razão da existência daquela empresa e é o móvel de sua atividade. As relações comerciais na sociedade moderna precisam e exigem, cada vez mais de estabilidade na sua consecução, não se admitindo o inadimplemento em quaisquer de suas pontas – credora/devedora – sob pena de graves prejuízos econômico-financeiros para as empresas contraentes, em particular, e para a sociedade, em geral e esta complexa contextura precisa ser compreendida pelo corretor de seguro, o que a cada momento vêem exigindo especialidade para desenvolver a contento o seu trabalho.

Reconhecidamente, o seguro-garantia não guarda relação perfeita de igualdade com as demais modalidades de seguro, reforçando, pela consciência dessa diferenciação, a necessidade de um conhecimento próprio e especializado do corretor, para melhor atender a demanda crescente deste seguro. Para o corretor de seguro, profissionalmente é necessário conhecer bem e especializar-se na arte de trabalhar o seguro-garantia, pela importância que esta modalidade de seguro tem para a atividade econômica da sociedade.

.Por: José Eduardo Medrado é diretor da UBF Garantias & Seguros S.A.

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